Advogados do(a) INTERESSADO: RODRIGO FREITAS DE NATALE - SP1783440A, PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSECA - SP2277040A
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APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000235-59.2017.4.03.6144
RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA
INTERESSADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: GRANELEIRO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.
Advogados do(a) INTERESSADO: RODRIGO FREITAS DE NATALE - SP178344, PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSECA - SP227704
R ELATÓR IO
Cuida-se de reexame necessário e recurso de apelação interposto em mandado de segurança impetrado pela Graneleiro Transportes
Rodoviarios Ltda., em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Barueri/SP, com a finalidade de excluir o ICMS da base
de cálculo do PIS e da COFINS e ver reconhecido o direito de compensar os valores indevidamente recolhidos a tais títulos nos cinco anos
anteriores à impetração.
A sentença concedeu a segurança para declarar o direito da impetrante à exclusão do valor correspondente ao ICMS da base de cálculo
das contribuições devidas ao PIS e ao COFINS, bem como reconheceu o direito à compensação do indébito, após o trânsito em julgado
(ID 2602379).
Apela a União requerendo a suspensão do processo até o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 574.706.
Quanto ao mérito, defende a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Sentença submetida ao reexame necessário.
Com contrarrazões, vieram os autos a este Tribunal.
O Ministério Público Federal opinou pela reforma da sentença, apenas para manter a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da
COFINS em relação às contribuições vincendas.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/08/2018
484/2923