disciplinamento, inclusive a correção monetária que lhe remunera. 4. A evolução legislativa respeitante às regras de correção
monetária dos depósitos vinculados ao FGTS está delineada da seguinte forma: (i) o art. 3º da Lei n. 5.107/1966 previra que a
correção monetária das contas fundiárias respeitaria a legislação especifica; (ii) posteriormente, a Lei n. 5.107/1966 foi alterada
pelo Decreto-Lei n. 20/1966, e o art. 3º supra passou a prever que os depósitos estariam sujeitos à correção monetária na
forma e pelos critérios adotados pelo Sistema Financeiro da Habitação e capitalizariam juros segundo o disposto no artigo 4º;
(iii) em 1989, foi editada a Lei n. 7.839, que passou a disciplinar o FGTS e previu, em seu art. 11, que a correção monetária
observaria os parâmetros fixados para atualização dos saldos de depósitos de poupança; (iv) a Lei n. 8.036/1990, ainda em
vigor, dispõe, em seu art. 13, a correção monetária dos depósitos vinculados ao FGTS com parâmetro nos índices de atualização
da caderneta de poupança; (v) a Lei n. 8.177/1991 estabeleceu regras de desindexação da economia, vindo a estipular, em seu
art. 17, que os saldos das contas do FGTS deveriam ser remunerados, e não mais corrigidos, pela taxa aplicável à remuneração
básica da poupança; e (vi) a partir da edição da Lei n. 8.660/1993, precisamente em seus arts. 2º e 7º, a Taxa Referencial. 5. O
FGTS não tem natureza contratual, na medida em que decorre de lei todo o seu disciplinamento. Precedentes RE 248.188,
Relator Ministro Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, DJ 1/6/2001; e RE 226.855/RS, Relator Ministro Moreira Alves, Tribunal
Pleno, DJ 13/10/2000. 6. É vedado ao Poder Judiciário substituir índice de correção monetária estabelecido em lei.
Precedentes: RE 442634 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJ 30/11/2007; e RE 200.844 AgR, Relator:
Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, DJ 16/08/2002. 7. O FGTS é fundo de natureza financeira e que ostenta
característica de multiplicidade, pois, além de servir de indenização aos trabalhadores, possui a finalidade de fomentar políticas
públicas, conforme dispõe o art. 6º da Lei 8.036/1990. (Resp 1614874/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, Dje 15/05/2018) Assim, a Taxa Referencial é o índice legal de correção monetária
do saldo das contas vinculadas do FGTS, não cabendo ao Judiciário escolher fator diverso de correção. Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 combinado com o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Concedo os
benefícios da Justiça Gratuita. Tendo, a parte autora, interesse em apresentar recurso da presente sentença, fica ciente que
deverá constituir advogado ou pleitear assistência gratuita junto à Defensoria Pública da União, observando que o menor prazo
recursal é de 05 (cinco) dias a contar da ciência desta. Após o trânsito em julgado, tomadas as devidas providências, dê-se
baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0007220-03.2015.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6338027501
AUTOR: ANTONIO CARLOS LOURENCO (SP317428 - ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0007288-50.2015.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6338027490
AUTOR: SINESIO PEREIRA DOS SANTOS (SP321428 - HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0007149-98.2015.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6338027890
AUTOR: ROBERTO GRAVA (SP336205 - ANA PAULA DORTH AMADIO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0000621-14.2016.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6338027732
AUTOR: ADILSON SOUZA SANTOS (SP133046 - JEFERSON ALBERTINO TAMPELLI)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0006877-07.2015.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6338027938
AUTOR: JOSE MADRESILVO LIMA DE ARAUJO (SP211746 - DANIEL ASCARI COSTA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0006864-08.2015.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6338027554
AUTOR: VALMIR CARVALHO VERAS (SP221880 - PATRICIA ROMEIRO DA SILVA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0007247-83.2015.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6338027866
AUTOR: EDILSON JOSE DE SOUZA (SP297509 - ALCIONE DE OLIVEIRA AMORIM )
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0006980-14.2015.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6338027538
AUTOR: SOLANGE APARECIDA KOSAR (SP214380 - PEDRO DE CARVALHO BOTTALLO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0000595-16.2016.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6338027741
AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ALMEIDA (SP211746 - DANIEL ASCARI COSTA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
FIM.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL S.BERNARDO DO CAMPO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL S.BERNARDO DO CAMPO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/08/2018
1299/1656