0039139-19.2018.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301223720
AUTOR: LUCIANO LUCAS COSTA MARTIN (SP328769 - LUZIA ALEXANDRA DOS SANTOS) ANNA CAROLINA COSTA
MARTIN (SP328769 - LUZIA ALEXANDRA DOS SANTOS) CLAUDIA REGINA COSTA BATISTA (SP328769 - LUZIA
ALEXANDRA DOS SANTOS) YASMIM NATHALLY COSTA MARTIN (SP328769 - LUZIA ALEXANDRA DOS SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista que a parte autora requer a concessão da tutela de urgência em sentença, cite-se.
Int.
0027018-56.2018.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301223996
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA (SP349725 - PATRICIA ELISUA DE OLIVEIRA FERREIRA FERNANDES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando a carência de elementos cognitivos capazes indicarem a real situação econômica da parte autora, intime-se a perita
socioeconômica, Sra. Rosangela Cristina Lopes Álvares, para que no prazo de 10 (dez) dias, complemente o laudo, esclarecendo, as seguintes
questões:
a) O imóvel utilizado pela parte autora é próprio, alugado ou cedido?
b) A parte autora informou receber assistência financeira dos filhos. Qual seria o valor aproximado para a composição da renda?
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para que promova a juntada aos autos de cópia do RG e CPF dos seus filhos, Sr. Marcelo de Souza
Costa, Sra. Selma de Souza Costas, Sra. Nicelia de Souza Costa, Sra. Valeska de Souza Costa e, Sra. Maria Celia de Souza Costa e
apresente a cópia de seus CTP’s.
Após, tornem conclusos para sentença.
0020251-02.2018.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301224353
AUTOR: CICERA ALVES MAGALHAES (SP162315 - MARCOS RODOLFO MARTINS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos.
Evento 16: defiro o requerimento da parte autora. Cancelo a audiência agendada, posto não verificar, por ora, sua necessidade.
Constitui ônus da parte autora deduzir pedido certo, claro, determinado e objetivo, sem o que não é possível o conhecimento do pedido.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer, de forma objetiva, os períodos contributivos controvertidos
(inclusive com cada data de início e fim), correlacionando com os documentos dos autos que os comprovam.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção.
Com o atendimento, não requeridas outras diligências, aguarde-se julgamento em pauta de controle interno.
Intimem-se.
0022954-03.2018.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301224090
AUTOR: BENEDITO MARTINS DOS SANTOS (SP262799 - CLAUDIO CAMPOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Ciência às partes da designação da audiência a ser realizada na Vara da Comarca de Cidade Gaúcha/PR (competência delegada de Cidade
Gaúcha/PR), para o dia 08 DE OUTUBRO DE 2018 às 15h00min, Carta Precatória Cível n.º 0002223-59.2018.8.16.0070, conforme consulta
no endereço eletrônico PROJUDI do TJ-PR e decisão do Juízo Deprecado (evento/anexo 44 à 46).
Saliento que, nos termos do art. 261, §2º do CPC, "expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo
destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação" (grifo nosso) e que, nos termos do art. 455 do mesmo diploma legal, “cabe
ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a
intimação do juízo”.
Aguarde-se o retorno da Carta Precatória.
Int.
0035499-08.2018.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301224035
AUTOR: JOAO FERNANDES PAIXAO (SP077462 - SAMIA MARIA FAICAL CARBONE, SP161228 - GLAUCO DRUMOND)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição 03/09/2018: requerimento da Patrona da parte autora veio desacompanhado dos documentos.
Concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para regularização, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Saliento que para o peticionamento e anexação de documentos ao processo virtual, deverá a parte se atentar ao manual de peticionamento
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/09/2018
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