aos procedimentos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução PRES TRF3 nº142 de 20/07/2017, conforme a Resolução PRES TRF3
nº88 de 24/01/2017.
Deverá a apelante informar nos presentes autos o novo número do processo cadastrado no PJE, devendo as partes ser intimadas da
tramitação virtual no próprio sistema eletrônico, promovendo-se a Secretaria a remessa da presente ação ao arquivo findo.
Decorrido o prazo assinalado sem cumprimento das determinações supra, cumpra-se a alteração da Resolução 142/2017 artigo 6º no
que tange ao apelado e ao sobrestamento em secretaria do feito.
Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0018304-75.2011.403.6100 - LUIZ ALBERTO ALMEIDA(SP366692 - MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP095563 - JOAO BATISTA VIEIRA) X
GOLD SINGAPURA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS SPE LTDA X GOLDFARB INCORPORACOES E
CONSTRUCOES S/A(SP297608 - FABIO RIVELLI)
Nos termos da Portaria 15/2017, ficam as partes apelantes, ou sujeitas a reexame necessário, intimadas para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, promovam a digitalização dos autos físicos então em curso, que deverá ocorrer sob responsabilidade e às expensas da referida
parte, para julgamento de recurso de apelação ou reexame necessário devendo, ainda, mencionada parte promover a sua inserção no
sistema PJE para posterior remessa dos autos digitais ao Tribunal Regional Federal da 3a. Região pelo Juízo de 1o. grau, em cumprimento
aos procedimentos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução PRES TRF3 nº142 de 20/07/2017, conforme a Resolução PRES TRF3
nº88 de 24/01/2017.
Deverá a apelante informar nos presentes autos o novo número do processo cadastrado no PJE, devendo as partes ser intimadas da
tramitação virtual no próprio sistema eletrônico, promovendo-se a Secretaria a remessa da presente ação ao arquivo findo.
Decorrido o prazo assinalado sem cumprimento das determinações supra, cumpra-se a alteração da Resolução 142/2017 artigo 6º no
que tange ao apelado e ao sobrestamento em secretaria do feito.
Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0052275-30.2011.403.6301 - CLAUDIO DE QUEIROZ MENDES(SP271194 - ARTUR VINICIUS GUIMARÃES DA SILVA) X
COOPERATIVA PRO-MORADIA DOS JORNALISTAS(SP136991 - PAULO AUGUSTO ANDRE BALTHAZAR) X TECMAC
ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA(SP316388 - ANDERSON BENEDITO DE SOUZA) X TECMAC
DESENVOLVIMENTO E PARTICIPACOES LTDA(SP316388 - ANDERSON BENEDITO DE SOUZA) X LL3 ENGENHARIA
E CONSTRUCOES LTDA(SP264242 - MARIA GABRIELA GOUVEIA DE ANDRADE) X NOVOLAR(SP206159 - MARIO
RICARDO BRANCO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP181297 - ADRIANA RODRIGUES JULIO)
Dê-se vista à parte contrária quanto à apresentação de Recurso de Apelação, podendo o apelado apresentar Contrarrazões no prazo de
15 (quinze) dias tal como expõe o artigo 1.010, 1º e 2º do NCPC. Após, com ou sem resposta, faça-se nova conclusão nos termos da
Resolução 142/2017 do E. TRF da 3ª Região. Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0021618-92.2012.403.6100 - MARIA MARGARETE FERREIRA PINHEIRO(SP216966 - ANA CRISTINA FRANCA
PINHEIRO MACHADO) X DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
Dê-se vista à parte contrária quanto à apresentação de Recurso de Apelação, podendo o apelado apresentar Contrarrazões no prazo de
15 (quinze) dias tal como expõe o artigo 1.010, 1º e 2º do NCPC. Após, com ou sem resposta, faça-se nova conclusão nos termos da
Resolução 142/2017 do E. TRF da 3ª Região. Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0008568-62.2013.403.6100 - AKZO NOBEL LTDA(SP136171 - CIRO CESAR SORIANO DE OLIVEIRA E SP187787 - KATIA
SORIANO DE OLIVEIRA MIHARA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 574 - BEATRIZ BASSO) X FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SAO PAULO(SP080941 - AUREA LUCIA ANTUNES SALVATORE SCHULZ FREHSE) X FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO X FAZENDA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL X FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO
PARANA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Dê-se vista à parte contrária quanto à apresentação de Recurso de Apelação, podendo o apelado apresentar Contrarrazões no prazo de
15 (quinze) dias tal como expõe o artigo 1.010, 1º e 2º do NCPC. Após, com ou sem resposta, faça-se nova conclusão nos termos da
Resolução 142/2017 do E. TRF da 3ª Região. Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0017554-68.2014.403.6100 - CHOPPERIA JARDIM DE VIENA LTDA(SP132772 - CARLOS ALBERTO FARO) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1417 - EMILIO CARLOS BRASIL DIAZ)
Nos termos da Portaria 15/2017, ficam as partes apelantes, ou sujeitas a reexame necessário, intimadas para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, promovam a digitalização dos autos físicos então em curso, que deverá ocorrer sob responsabilidade e às expensas da referida
parte, para julgamento de recurso de apelação ou reexame necessário devendo, ainda, mencionada parte promover a sua inserção no
sistema PJE para posterior remessa dos autos digitais ao Tribunal Regional Federal da 3a. Região pelo Juízo de 1o. grau, em cumprimento
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/12/2018 16/951