EM EN TA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.
1. É natural que seja exigível o preenchimento dos requisitos subjetivos para a concessão de liberdade provisória. Contudo, tais requisitos, posto
que necessários, não são suficientes. Pode suceder que, malgrado o acusado seja primário, tenha bons antecedentes, residência fixa e profissão
lícita, não faça jus à liberdade provisória, na hipótese em que estiverem presentes os pressupostos da prisão preventiva (STJ, HC n. 89.946-RS,
Rel. Min. Felix Fischer, unânime, j. 11.12.07; RHC n 11.504-SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 18.10.01).
2. O contexto da prática delitiva, em que o paciente foi preso em flagrante quando fazia o transporte de 3.785 g (três mil, setecentos e oitenta e
cinco gramas) de massa líquida de cocaína, com indícios de atuação de organização criminosa, denota a gravidade concreta da conduta a
recomendar a manutenção da prisão para fins de garantia da ordem pública.
3.Presentes os requisitos da prisão preventiva, ademais, não há documento que se preste a identificar o atual endereço do paciente e sua ocupação
e não há nenhuma certidão de antecedentes criminais.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, decidiu DENEGAR a ordem de habeas
corpus, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
HABEAS CORPUS (307) Nº 5028453-65.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 15 - DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW
PACIENTE: EDSON MAZIERO CERIOLI
IMPETRANTE: MAURICIO DE OLIVEIRA CARNEIRO
Advogado do(a) PACIENTE: MAURICIO DE OLIVEIRA CARNEIRO - SP166587
Advogado do(a) IMPETRANTE: MAURICIO DE OLIVEIRA CARNEIRO - SP166587
IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOROCABA/SP - 1ª VARA FEDERAL
HABEAS CORPUS (307) Nº 5028453-65.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 15 - DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW
PACIENTE: EDSON MAZIERO CERIOLI
IMPETRANTE: MAURICIO DE OLIVEIRA CARNEIRO
Advogado do(a) PACIENTE: MAURICIO DE OLIVEIRA CARNEIRO - SP166587
Advogado do(a) IMPETRANTE: MAURICIO DE OLIVEIRA CARNEIRO - SP166587
IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOROCABA/SP - 1ª VARA FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/01/2019
805/1810