Int.
São Paulo, 27 de março de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 0023009-97.2003.4.03.6100
IMPETRANTE: CENTRO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogados do(a) IMPETRANTE: JOAO MARCOS SILVEIRA - SP96446, ANDERSON CRYSTIANO DE ARAUJO ROCHA - SP182116
IMPETRADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM SÃO PAULO, SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO
PAULO
Advogado do(a) IMPETRADO: ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES - SP172265
DESPACHO
Intime-se a IMPETRANTE para apresentar contrarrazões à apelação da UNIÃO FEDERAL, no prazo de 15 dias.
Após vista ao Ministério Público Federal. Não havendo preliminares em contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região, nos termos do art. 1.010, parágrafo 3º do
CPC.
Int.
São Paulo, 28 de março de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012181-42.2003.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: RODOVIARIO SCHIO LTDA
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIX RICOTTA DE OLIVEIRA - SP154201
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE
Advogado do(a) EXECUTADO: DANIELA CAMARA FERREIRA - SP174731
Advogados do(a) EXECUTADO: CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA - SP285580, GERALDO AGOSTI FILHO - SP69220, CARLOS ALBERTO DE ANDRADE - SP69593
Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA - SP285580
DESPACHO
Com o retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região, em razão da improcedência do feito, o SEST e o SENAT pedem o levantamento dos depósitos judiciais, por serem valores relativos à contribuição social das empresas de
transportes a eles, ressalvado o percentual de 3,5% cabível à União Federal conforme previsto no art. 3º, § 1º da Lei n.º 11.457/07 (fls. 1814/1818 dos autos físicos).
A União Federal, que substituiu o INSS, por força da Lei n.º 11.457/2007, em sua manifestação de ID 15582300, afirma que os valores devem ser convertidos integralmente em renda, em seu favor. Isso porque entende
que as entidades não participam mais da relação processual e porque entende que, como condição para que as contribuições sejam recolhidas diretamente a elas, devem existir convênios para tanto.
Decido.
Analisando os autos, verifico não assistir razão à União Federal.
A Lei n.º 11.457/07, em seus artigos 2º e 3º, § 1º, prevê que a Secretaria da Receita Federal do Brasil planeje, execute, acompanhe e avalie as atividades relativas à tributação fiscalização, arrecadação, cobrança e
recolhimento das contribuições sociais, inclusive de terceiros e por conta dessas atribuições tem por retribuição 3,5% do montante arrecadado.
No entanto, não há nada na lei que diga que a União Federal substituiu as entidades beneficiárias das contribuições (terceiros).
Por esta razão, afasto a alegação da União Federal no tocante à substituição processual.
Com relação à alegação da necessidade de "convênios" para que as entidades recebam diretamente o recolhimento, também não assiste razão à União Federal, pois, no caso dos autos, não se trata de recolhimento direito
mas levantamento de depósitos judiciais.
Assim, defiro o pedido do SEST e do SENAT, para que seja expedido alvará de levantamento, referente aos depósitos judiciais existentes nos autos, em seu favor, nos termos em que requerido às fls. 1814/1818 dos autos
físicos e reiterado pela manifestação de ID 15643688, observando-se o percentual de 3,5% que deverá ser convertido em renda da União Federal.
Intimem-se as partes e, após, expeça-se.
Int.
SãO PAULO, 27 de março de 2019.
HABILITAÇÃO (38) Nº 0027661-21.2007.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
REQUERENTE: CLAUDIA ESTEVES PASSOS VICENTE, ALBERTO VICENTE, BRASIL MARTINS CRUZ, ROSALI MARTINS DOS SANTOS, ADALBERTO JOSE DOS SANTOS, ELVIRA PAULO FERRO, JOFFRE GUIMARAES SALDANHA, LENIR
CORTEZ GUILHERME, MARIA BARBOSA TINOCO, GERSON MAURICIO TINOCO, GIZELA TINOCO ALVES, CARLOS ALBERTO ALVES, MARCO MAURICIO TINOCO, VERONICA ARAUJO DA SILVA TINOCO, ZULEIKA PIERRY
MENDONCA, MARCIA MENDONCA, MARCOS MENDONCA, ELIZABETH COSTA MENDONCA, MAURO MENDONCA, URCEZINA DE OLIVEIRA, ARNALDO COSTA JUNIOR, SERGIO COSTA, OLINDA MARIA COSTA, ANA PAULA
PEREIRA BILOTTA, EDSON PEREIRA BILOTTA, MARIA HELENA CASTANHO BILOTTA, JOSE CARLOS PEREIRA BILOTTA, MARIA DALMA REGIA DE ARAUJO BILOTTA, ZILDA MARIA DOS SANTOS BILOTTA, GLAUBER DOS SANTOS
BILOTTA, GLAUCO DOS SANTOS BILOTTA, SANTINA PICCINALLI SACARRAO, ELAINE REGINA SACCARRAO COUGO, SANDRO EGYDIO SACCARRAO, EDILA ARLETI SACCARRAO, JORGE MAYK SACCARRAO, NATHALIA DA ROSA
SACCARRAO, CIMIARA SACCARRAO, RODNEY SACCARRAO SILVA SANTOS, ODILA BUSCH ANASTACIO, MARIA REGINA ANASTACIO, JOSE ANTONIO ANASTACIO, MARIA JOSE BORGES ANASTACIO, LUIS ALBERTO
ANASTACIO, MARIA AUXILIADORA DE LIMA ANASTACIO
Advogados do(a) REQUERENTE: LILIAN DE MELO SILVEIRA - SP24738, LAURINDA DA CONCEICAO DA COSTA CAMPOS - SP103732
REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
TERCEIRO INTERESSADO: ILSON BILOTTA, ANTONIO CANTISANA ANASTACIO, LUIS ALBERTO ANASTACIO
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LILIAN DE MELO SILVEIRA
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LAURINDA DA CONCEICAO DA COSTA CAMPOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/04/2019
398/823