Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO IVO HOMEM DE BITTENCOURT - SP11336, CARLOS CIBELLI RIOS - SP113973
Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO IVO HOMEM DE BITTENCOURT - SP11336, CARLOS CIBELLI RIOS - SP113973
Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO IVO HOMEM DE BITTENCOURT - SP11336, CARLOS CIBELLI RIOS - SP113973
Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO IVO HOMEM DE BITTENCOURT - SP11336, CARLOS CIBELLI RIOS - SP113973
Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO IVO HOMEM DE BITTENCOURT - SP11336, CARLOS CIBELLI RIOS - SP113973
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Despacho:
Dê-se ciência aos exequentes dos valores depositados. Nos casos de RPV ou precatório de crédito de natureza alimentar, a parte autora ou seu advogado estão autorizados a levantar os valores depositados diretamente
na Instituição Financeira, sendo desnecessária a expedição de alvará judicial.
Nada sendo requerido em cinco dias, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Santos, 20 de setembro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004199-52.2009.4.03.6104
EXEQUENTE: VIVIANE SILVA BARBOSA
Advogados do(a) EXEQUENTE: EDSON MACHADO FILGUEIRAS JUNIOR - SP198158, ALEXANDRE FERREIRA LOUZADA - SP202224
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Despacho:
A decisão (id 12424155 - fls. 802/809), proferida pelo Tribunal Regional Federal, assegurou o direito da parte autora em optar por implantar o benefício com DER a partir de 03/02/2006 ou a partir de 04/05/2007,
compensando-se os atrasados com os valores devidos por ela.
Com o trânsito em julgado, o INSS foi intimado e apresentou a conta de liquidação (R$ 198.310,91 para 05/2018 - id 12424155 - fls 899/915).
A parte autora manifestou concordância com a quantia ofertada (id 12424155 - fl. 917), razão pela qual foi expedido o ofício requisitório n° 20190030883 (20190105557), incluído na proposta orçamentária do ano de
2020.
Considerando que a conta de liquidação foi apresentada pela própria autarquia, não há elementos nos autos justificando que o cálculo tenha sido elaborado sem que houvesse a observância do comando judicial relativo à
determinação da compensação.
Sendo assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, esclareça o fato, devendo, inclusive, apresentar nova conta com observância do título executivo.
Mediante o acima exposto, e com o intuito de evitar eventual prejuízo as partes, determino que se oficie ao Tribunal Regional Federal para que coloque à disposição deste juízo o valor referente ao pagamento do ofício
requisitório n° 20190030883 (20190105557) expedido em favor da autora.
Intime-se.
Santos, 26 de setembro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015069-69.2003.4.03.6104
EXEQUENTE: GUMERCINDO NOGUEIRA, JOAO BATISTA FAGUNDES NUNES, LUIS DO ESPIRITO SANTO LOPES, ORLANDO COSTA, WLADIMIR LINS DE ALMEIDA
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE - SP42501, CLEITON LEAL DIAS JUNIOR - SP124077
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE - SP42501, CLEITON LEAL DIAS JUNIOR - SP124077
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE - SP42501, CLEITON LEAL DIAS JUNIOR - SP124077
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE - SP42501, CLEITON LEAL DIAS JUNIOR - SP124077
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Despacho:
Dê-se ciência aos exequentes dos valores depositados. Nos casos de RPV ou precatório de crédito de natureza alimentar, a parte autora ou seu advogado estão autorizados a levantar os valores depositados diretamente
na Instituição Financeira, sendo desnecessária a expedição de alvará judicial.
Nada sendo requerido em cinco dias, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Santos, 23 de setembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003847-28.2017.4.03.6104
ASSISTENTE: EDIVALDO JOVENCIO DOS SANTOS
Advogado do(a) ASSISTENTE: EVELYNE CRIVELARI SEABRA - SP191130
ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/10/2019 1256/1504