Intimem-se as partes.
0026125-31.2019.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301242251
AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante do despacho de 19/11/2019, que salientou a necessidade da parte autora submeter-se à avaliação na especialidade Oftalmologia, e por tratar-se de prova
indispensável ao regular processamento da lide, designo perícia médica para o dia 03/12/2019, às 17h00, aos cuidados do perito médico, Dr. Gustavo Bernal da
Costa Moritz, a ser realizada na Avenida Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira
profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º,
da Lei nº 10.259/2001 e o disposto no art. 6º da Portaria nº.3, de 14 de maio de 2018, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em
13/06/2018.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
Intimem-se as partes.
0046755-11.2019.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301241150
AUTOR: IDALINA SOUZA SANTANA (SP320548 - JAQUELINE CARVALHO DOS SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante da certidão DMA acostada aos autos em 21/11/2019, cancelo a perícia médica anteriormente agendada e antecipo a perícia médica na especialidade de
psiquiatria para o dia 24/01/2020, às 12h30min, aos cuidados do perito médico Dr. José Otávio de Felice Júnior, a ser realizada na Sede deste Juizado, Av.
Paulista nº 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perí cia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação válida,
carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
0015083-82.2019.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301243018
AUTOR: ROGERIO GRANJA DA SILVA (SP188538 - MARIA APARECIDA PEREIRA FAIOCK DE ANDRADE MENEZES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Redesigno a perícia médica na especialidade psiquiatria para o dia 17/12/2019, às 14h30, aos cuidados do perito Dr. Leonardo Hernandes Morita, a ser
realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista nº 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação válida,
carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei
nº.10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº 3, de 14 de maio de 2018, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/06/2018.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
0027549-11.2019.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301242721
AUTOR: MARIA APARECIDA GUIMARAES (SP123545A - VALTER FRANCISCO MESCHEDE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pelo(a) Dra. Nancy Segalla Rosa Chammas (clinica-geral), que salientou a necessidade da parte autora submeter-se à
avaliação na especialidade psiquiatria, e por tratar-se de prova indispensável ao regular processamento da lide, designo perícia médica para o dia 05/12/2019, às
16h30min, aos cuidados do(a) Dr. Leonardo Hernandes Morita, a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São
Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira
profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º,
da Lei nº 10.259/2001 e o disposto no art. 6º da Portaria nº.3, de 14 de maio de 2018, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em
13/06/2018.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
Intimem-se as partes.
0019274-73.2019.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301241604
AUTOR: SILVIO CARLOS DA SILVA NOBRE (SP263593 - CARLOS ALEXANDRE CARDOSO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Designo a perícia em Psiquiatria para o dia 06/12/2019, às 13h15min., aos cuidados do perito Dr. Luiz Soares da Costa, a ser realizada na Sede deste Juizado,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/11/2019 223/1220