0050309-51.2019.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301242650
AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA (SP138941 - ENISMO PEIXOTO FELIX, SP138915 - ANA MARIA HERNANDES FELIX)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista que a presente ação é idêntica à demanda anterior, apontada no termo de prevenção (processo nº 00390003320194036301), a qual tramitou
perante a 11ª Vara Gabinete deste Juizado, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, promova-se a redistribuição dos autos, nos termos do art. 286,
inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, fica desde já a parte autora intimada a emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução
do mérito.
Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos.
Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma:
a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento;
b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial;
c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos;
d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado.
0050358-92.2019.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301243106
AUTOR: JOAQUIM SALVIANO NETO (SP207088 - JORGE RODRIGUES CRUZ)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista que a presente ação é idêntica à demanda anterior, apontada no termo de prevenção (autos nº 00360317920184036301), a qual tramitou perante
a 11ª Vara Gabinete deste Juizado, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, promova-se a redistribuição dos autos, nos termos do art. 286, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil.
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao outro processo apontado no termo de prevenção, tendo em vista que
os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes.
Intimem-se.
0052180-19.2019.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301242499
AUTOR: ALESSANDRA PEREIRA DE ANDRADE (SP143266 - JOSE LUIZ FARIA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista que a presente ação é idêntica à demanda anterior, apontada no termo de prevenção (processo nº 00411716020194036301), a qual tramitou
perante a 14ª Vara Gabinete deste Juizado, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, promova-se a redistribuição dos autos, nos termos do art.
286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, fica desde já a parte autora intimada a emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução
do mérito.
Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos.
Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma:
a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento;
b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial;
c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos;
d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado.
0050801-43.2019.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301242571
AUTOR: LUANNA KATHERINE SILVEIRA NERES (MG187252 - HANS BARBOSA SENA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista que a presente ação é idêntica à demanda anterior, apontada no termo de prevenção (autos nº 50065727320194036183), a qual tramitou perante
a 5ª Vara Gabinete deste Juizado, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, promova-se a redistribuição dos autos, nos termos do art. 286, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito.
Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos.
Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma:
a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento;
b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial;
c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos;
d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/11/2019 225/1220