Retifique-se o despacho ID 29974240 para que conste ao invés de "impetrado", impetrante.
Portanto, intime-se o impetrante para contrarrazoar a apelação interposta.
SãO PAULO, data registrada no sistema.
MONITÓRIA (40) Nº 0010129-19.2016.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, GIZA HELENA COELHO - SP166349, ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988
RÉU: KAHOE CANHONI RIBAS
Advogados do(a) RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797
D E S PA C H O
Tendo em vista que a busca de bens do executado, por meio dos sistemas eletrônicos à disposição deste juízo (BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD), restou infrutífera, indique o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
bens do requerido passíveis de penhora.
Decorrido, sem resultado, o prazo supra assinalado, suspenda-se a presente execução pelo período de 01 (um) ano sem que haja, durante esse interregno, o transcurso da prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo
771 c/c o parágrafo 1º do inciso III do artigo 921 do CPC.
Transcorrido referido prazo anual, e ausente qualquer manifestação, proceda a Serventia o sobrestamento do presente feito em Secretaria, certificando-se e, findado o prazo previsto na segunda parte do parágrafo 4º do artigo
921 do CPC, promova-se a intimação das partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao disposto no parágrafo 5º do artigo 921 do CPC, para os fins do inciso V do artigo 924 do referido diploma
legal.
Sobrestem-se os autos.
Int.
São Paulo, data registrada no sistema.
MONITÓRIA (40) Nº 0013644-04.2012.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) AUTOR: HEROI JOAO PAULO VICENTE - SP129673, ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988
RÉU:ALEX SANTOS DA SILVA
D E S PA C H O
Todas as buscas com objetivo de ressarcir o patrimônio da exequente foram deferidas e implementadas por este juízo.
Assim, indefiro a repetição das buscas.
Sobrestem-se os autos como determinado no referido despacho.
Int.
São Paulo, data registrada no sistema.
MONITÓRIA (40) Nº 0018115-92.2014.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado do(a) AUTOR: MAURY IZIDORO - SP135372
RECONVINDO:ASSOCIACAO COMERCIAL EMPRESARIAL DO BRASIL
Advogado do(a) RECONVINDO:ALAN GIOVANNI PILON - SP214914
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/04/2020 7/1269