a. Maleta com ferramentas (id. 20807093, fls. 25, lacre n. 0058493), excetuadas aquelas listadas no tópico anterior, já encaminhadas à destruição. Os itens deverão ser restituídos ao réu Cícero José Maciel, que consta
como seu proprietário no auto de apreensão;
b. 2 (dois) aparelhos de telefonia celular, marca Motorola (id. 20807093, fls. 25, lacre n. 0058498);
Caso os proprietários não se apresentem em até 90 (noventa) dias para reclamar os objetos, passarão eles, de pleno direito, à propriedade da União (CPP, art. 123).
Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações penais (CPP, art. 387, IV), ausente requerimento específico do Ministério Público Federal nesse sentido (STJ, REsp 1193083, Rel.
Min. Laurita Vaz, DJe 27.08.2013).
Mantenho a prisão preventiva dos réus, com fundamento no Código de Processo Penal, artigos 312 e 313.
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804).
6. Providências Finais.
Considerando a informação de id. 22107135, onde consta que Anderson Luiz da Silva figura como apelado em processo movido contra o Instituto Nacional do Seguro Social pleiteando benefício assistencial em
razão da condição de deficiente (CRFB, art. 203, V), oficie-se o egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, dando ciência ao eminente relator da condenação do réu, e de sua aparente higidez física e aptidão para o
trabalho.
Após o trânsito em julgado:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
Inclua-se o nome do réu no rol dos culpados;
Expeça-se guia de recolhimento, remetendo-a à Vara de Execução Penal respectiva;
Intimem-se os réus para pagamento da pena de multa;
Intimem-se os réus para pagamento das custas processuais;
Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, comunicando-se as condenações, para o atendimento do quanto disposto no artigo 15, III, da Constituição da República, c/c. artigo 71, § 2º, do Código Eleitoral.
Oficie-se a Polícia Civil do Estado de São Paulo, para ciência do perdimento, em seu favor, dos fuzis apreendidos;
Oficie-se o Ministério Público de São Paulo, com cópia desta sentença, para análise da suposta prática de crimes de receptação (CP, art. 180) e porte de arma de uso permitido (L10846, art. 14).
Ao SEDI, para que proceda à alteração na situação processual dos réus, que deverão passar à condição de “condenados”, na forma desta sentença.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Registro, 12 de abril de 2020.
Gabriel Hillen Albernaz Andrade
Juiz Federal Substituto
[1] Jurisprudência em teses, edição n. 87 – Crimes contra o patrimônio IV, item 13. Precedentes citados: HC 388640/SP,Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA,Julgado em 13/06/2017,DJE 22/06/2017
HC 392201/SC,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 06/06/2017,DJE 13/06/2017 HC 376964/SC,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
Julgado em 23/05/2017,DJE 31/05/2017 HC 366639/SP,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 28/03/2017,DJE 05/04/2017.
[2] “Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.”.
[3] Superior Tribunal de Justiça. “Jurisprudência em Teses”. Edição 20 – Do Crime Continuado – II, item 10.
Precedentes citados: HC 178499/MT,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 28/06/2011,DJE 01/08/2011; REsp 1459401/MG,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA,
Julgado em 01/08/2014,Publicado em 13/08/2014; HC 278622/SP,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 01/08/2014,Publicado em 06/08/2014; HC 271494/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, QUINTA TURMA, Julgado em 22/08/2013,Publicado em 27/08/2013; REsp 1273773/DF,Rel. Ministro OG FERNANDES, Julgado em 20/06/2012,Publicado em 22/06/2012.
[4] Superior Tribunal de Justiça. “Jurisprudência em Teses”. Edição 20 – Do Crime Continuado – II, item 8.
Precedentes citados: HC 107443/SP,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,Julgado em 03/06/2014,DJE 20/06/2014; REsp 981837/SP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA
TURMA, Julgado em 24/04/2014,DJE 05/05/2014; HC 265385/SP,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 08/04/2014,DJE 24/04/2014; HC 238262/PE,Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 18/03/2014,DJE 28/03/2014; HC 127463/MG,Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA
TURMA,Julgado em 05/12/2013,DJE 16/12/2013; HC 231864/RS,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, Julgado em 06/06/2013,DJE 21/06/2013; HC 184816/SP,Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, Julgado em 25/06/2013,DJE 01/07/2013; HC 190471/RS,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 19/02/2013,DJE 01/03/2013.
[5] Superior Tribunal de Justiça. “Jurisprudência em Teses”. Edição 20 – Do Crime Continuado – II, item 8.
Precedentes citados: HC 107443/SP,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,Julgado em 03/06/2014,DJE 20/06/2014; REsp 981837/SP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA
TURMA, Julgado em 24/04/2014,DJE 05/05/2014; HC 265385/SP,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 08/04/2014,DJE 24/04/2014; HC 238262/PE,Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 18/03/2014,DJE 28/03/2014; HC 127463/MG,Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA
TURMA,Julgado em 05/12/2013,DJE 16/12/2013; HC 231864/RS,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, Julgado em 06/06/2013,DJE 21/06/2013; HC 184816/SP,Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, Julgado em 25/06/2013,DJE 01/07/2013; HC 190471/RS,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 19/02/2013,DJE 01/03/2013.
[6] Superior Tribunal de Justiça. “Jurisprudência em Teses”. Edição 20 – Do Crime Continuado – II, item 8.
Precedentes citados: HC 107443/SP,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,Julgado em 03/06/2014,DJE 20/06/2014; REsp 981837/SP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA
TURMA, Julgado em 24/04/2014,DJE 05/05/2014; HC 265385/SP,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 08/04/2014,DJE 24/04/2014; HC 238262/PE,Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 18/03/2014,DJE 28/03/2014; HC 127463/MG,Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA
TURMA,Julgado em 05/12/2013,DJE 16/12/2013; HC 231864/RS,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, Julgado em 06/06/2013,DJE 21/06/2013; HC 184816/SP,Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, Julgado em 25/06/2013,DJE 01/07/2013; HC 190471/RS,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 19/02/2013,DJE 01/03/2013.
[7] Superior Tribunal de Justiça. “Jurisprudência em Teses”. Edição 20 – Do Crime Continuado – II, item 8.
Precedentes citados: HC 107443/SP,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,Julgado em 03/06/2014,DJE 20/06/2014; REsp 981837/SP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA
TURMA, Julgado em 24/04/2014,DJE 05/05/2014; HC 265385/SP,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 08/04/2014,DJE 24/04/2014; HC 238262/PE,Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 18/03/2014,DJE 28/03/2014; HC 127463/MG,Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA
TURMA,Julgado em 05/12/2013,DJE 16/12/2013; HC 231864/RS,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, Julgado em 06/06/2013,DJE 21/06/2013; HC 184816/SP,Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, Julgado em 25/06/2013,DJE 01/07/2013; HC 190471/RS,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 19/02/2013,DJE 01/03/2013.
[8] Superior Tribunal de Justiça. “Jurisprudência em Teses”. Edição 20 – Do Crime Continuado – II, item 8.
Precedentes citados: HC 107443/SP,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,Julgado em 03/06/2014,DJE 20/06/2014; REsp 981837/SP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA
TURMA, Julgado em 24/04/2014,DJE 05/05/2014; HC 265385/SP,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 08/04/2014,DJE 24/04/2014; HC 238262/PE,Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 18/03/2014,DJE 28/03/2014; HC 127463/MG,Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA
TURMA,Julgado em 05/12/2013,DJE 16/12/2013; HC 231864/RS,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, Julgado em 06/06/2013,DJE 21/06/2013; HC 184816/SP,Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, Julgado em 25/06/2013,DJE 01/07/2013; HC 190471/RS,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 19/02/2013,DJE 01/03/2013.
[9] Superior Tribunal de Justiça. “Jurisprudência em Teses”. Edição 20 – Do Crime Continuado – II, item 8.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/04/2020 1992/3037