0056394-53.2019.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301089934
AUTOR: SOLIMAR GOMES BORDIN (SP194609 - ANA CAROLINA SILVA BORGES LIMBERTI)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
Concedo à parte autora o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para integral cumprimento à determinação anterior, devendo juntar ao presente feito os extratos analíticos das
respectivas contas fundiárias reclamadas na inicial.
Decorrido o prazo sem integral cumprimento, tornem os autos conclusos para extinção.
Int.
0013526-26.2020.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301090102
AUTOR: VITOR CORDEIRO SIQUEIRA LEITE (SP052150 - ANTONIO CARLOS GOMEZ)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos etc.
Reputo prejudicada o documento anexado, visto que o processo foi extinto sem resolução do mérito.
Decorrido prazo recursal, se em termos, dê-se baixa no portal de intimações, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cumpra-se.
0048723-47.2017.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301087045
AUTOR: LUIZ ARCOLINO DA SILVA (SP183583 - MARCIO ANTONIO DA PAZ)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Dê-se ciência à parte autora sobre o documento juntado pelo INSS com a informação do pagamento administrativo do período devido.
Nada sendo comprovado ao contrário, no prazo de 10 (dez) dias, tornem conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
0010115-72.2020.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301090507
AUTOR: ELZA KISSNER SANTOS (SP191829 - ALEXANDRE RODRIGO DOS SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que requereu na esfera administrativa a revisão das parcelas do salário de contribuição, uma vez que o
documento apresentado menciona que a revisão requerida se refere aos reajustamentos (fls. 30 do evento 02), sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito.
0012220-32.2014.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301088251
AUTOR: JAIME CLARO (SP272528 - JUARES OLIVEIRA LEAL)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Dê-se ciência à parte autora sobre o documento juntado pelo INSS com a informação do cumprimento da obrigação de fazer.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para a elaboração dos cálculos de liquidação nos termos do julgado.
Intimem-se.
0027946-07.2018.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301090183
AUTOR: ANA PAULA APARECIDA SANTOS DA SILVA (SP371146 - RODRIGO HENRIQUE FERREIRA OLIVEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição de 24/04/2020: a parte autora requer que sejam os autos encaminhados à Contadoria do Juízo para cálculos de liquidação.
Indefiro o requerido. Trata-se de sentença líquida. O montante devido será atualizado de acordo com a Resolução CJF nº 458/2017, pela Seção de RPV/Precatórios, quando da
expedição da requisição de pagamento.
Dê-se regular prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
0014187-05.2020.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301090523
AUTOR: MARIA SALETE BRITO (SP047266 - ANTONIO CUSTODIO LIMA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 05(cinco) dias, dos documentos acostados pela parte autora (ev. 11).
Inclua-se o feito em pauta de controle interno, para julgamento oportuno.
Int.
0041121-44.2013.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301089952
AUTOR: ANGELA MARIA FIGUEIREDO LEANDRO (SP311687 - GABRIEL YARED FORTE, PR020830 - KARLA NEMES, PR042410 - GABRIEL YARED
FORTE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do documento juntado pelo INSS no qual informa que a já ter sido a obrigação satisfeita em processo de ação civil
pública.
Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos, com base no art. 32, inciso II, da Resolução nº 458, de 4 de outubro de 2017, do Conselho da
Justiça Federal:
a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto;
b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/05/2020 170/1207