SUB SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARILIA
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE MARÍLIA
EXPEDIENTE Nº 2020/6345000151
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA NÚMERO 6345000075/2020
Nos processos abaixo relacionados:
Intimação das partes autoras, no que couber:
1) comparecimento na audiência de conciliação, instrução e julgamento na data designada, neste Juizado Especial Federal, oportunidade em que
deverá trazer até no máximo 03 (três) testemunhas, que comparecerão independente de intimação e portando documento oficial de identidade
com foto. Deverão as partes e as testemunhas comparecer vinte minutos antes do horário designado para a audiência a fim de permitir o início no
horário marcado, ante a necessidade de identificação e qualificação. Outrossim, deverá a parte autora comparecer à audiência munida dos
documentos originais, cujas cópias foram juntadas aos autos, para o fim de eventual conferência, nos termos do art. 5º do Provimento nº 90, de
14/05/2008, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região. Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento injustificado
é causa de extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95;
2) cientificação de que, nas ações previdenciárias, os peritos responderão quesitos únicos do juízo, aos quais se reputa que as partes aderiram, por
abrangerem questões de fato necessárias ao deslinde da demanda;
3) os assistentes técnicos deverão comparecer na data e local designados independente de intimação. Ressalto que só poderão ingressar na sala
da perícia aqueles previamente indicados nos autos através de petição das partes, munidos dos seus documentos oficiais com foto;
4) o advogado comunicará à parte autora para comparecer às perícias médicas, nas datas e horários agendados, vestida adequadamente para o
exame, obrigatoriamente munida dos documentos pessoais, atualizados e hábeis a identificar o(a) periciado(a) (RG, CPF e CTPS), bem como
de todos os documentos médicos que possui (relatórios, receituários e exames). Ficam as partes cientes de que poderão fazer-se acompanhar por
assistente técnico, o qual deverá ser médico;
4.1) as perícias médicas e todas as audiências serão realizadas na sede dos Juizados, situado à Rua Amazonas, nº 527, Cascata, Marília/SP;
4.2) as constatações para a verificação da situação econômica da parte autora serão realizadas por oficial de justiça avaliador no domicílio da
parte autora; deve ser informado nos autos o endereço completo, com ponto de referência. O advogado deve comunicar a parte autora que, no
momento da realização da constatação, a mesma deverá estar munida dos seguintes documentos: RG (ou certidão de nascimento na ausência
deste), CPF e CTPS, tanto os seus quanto dos integrantes da família que residam no mesmo local, bem como deverá possibilitar a entrada do
oficial para análise de seu domicílio;
4.3) fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia médica implica em preclusão da prova técnica e na extinção do
processo sem resolução de mérito, salvo quando comprovado documentalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, que a ausência decorreu de motivo
de força maior.
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 29/04/2020
UNIDADE: MARÍLIA
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originalmente:
PROCESSO: 0001015-58.2020.4.03.6345
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARIA DALVA VELOSO SILVA
ADVOGADO: SP205434-DAIANE TAIS CASAGRANDE
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE
PROCESSO: 0001016-43.2020.4.03.6345
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: GILBERTO DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO: SP056710-ADILSON DE SIQUEIRA LIMA
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vara: 201500000005 - 3ª VARA GABINETE
PROCESSO: 0001017-28.2020.4.03.6345
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARIA DAS DORES DE SOUZA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/05/2020 258/266