auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os requisitos previstos, e que deve ser requerido perante a administração
pública competente [art. 2º, Lei 13.982 de 2020]. Pelo exposto, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ou de concessão de medida cautelar. Publique-se. Intime-se. Citese.
0001819-86.2019.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6304008600
AUTOR: MARIA RAIMUNDA DA SILVA (SP362511 - FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
0003577-03.2019.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6304008595
AUTOR: JOEL GRACIANO DE SOUZA (SP362511 - FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
0002787-19.2019.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6304008597
AUTOR: NILZA DA SILVA PEREIRA (SP362511 - FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
0002535-16.2019.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6304008598
AUTOR: EDVALDO DO NASCIMENTO (SP362511 - FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
0005211-34.2019.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6304008593
AUTOR: CILAS ANDRE FERREIRA DA SILVA (SP419973 - WELIKRIS SILVA PEREIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Vistos em Inspeção Trata-se de ação proposta pela parte autora em face do INSS, com pedido de antecipação da tutela, objetivando a implantação de benefício previdenciário. É cediço que o
deferimento do pedido de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, está condicionado à comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Além disso, deve
haver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Do mesmo modo, o deferimento de medida cautelar a que alude o artigo 4º da Lei 10.259/01 depende dos citados requisitos,
traduzidos pelo perigo na demora do provimento jurisdicional e no convencimento quanto à probabilidade de sucesso do autor. Em sede de cognição sumária não vislumbro o preenchimento dos
requisitos citados. Ademais, imprescindível o revolver aprofundado das provas, após o regular contraditório, cujo momento oportuno é o da prolação da sentença. Diga-se, ainda, que as
disposições do arts. 3º e 4º da Lei 13.982 de 2020, permite antecipar 1 (um) salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença de que trata o art. 59 da Lei nº 8.213, de 24
de julho de 1991, durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação da lei, ou até a realização de perícia pela Perícia Médica Federal, o que ocorrer primeiro, para os requerimentos
realizados, sem análise conclusiva, na via administrativa - e não no âmbito judicial . Outrossim, durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação da Lei 13.982 de 2020, será concedido
auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os requisitos previstos, e que deve ser requerido perante a administração
pública competente [art. 2º, Lei 13.982 de 2020]. Pelo exposto, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ou de concessão de medida cautelar. Publique-se. Intime-se.
0005640-98.2019.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6304008635
REQUERENTE: FRANCISCA PAULINO DA SILVA (SP362511 - FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF)
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
0003502-61.2019.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6304008638
AUTOR: DORINEL MARTINS DOS SANTOS (SP362511 - FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
0002862-58.2019.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6304008641
AUTOR: GISELE REGINA MESSIAS (SP362511 - FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
0001964-45.2019.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6304008644
AUTOR: ANTONIO SEBASTIAO DE OLIVEIRA (SP362511 - FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
0002807-10.2019.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6304008651
AUTOR: ANDREIA DO NASCIMENTO (SP320450 - LÚCIA DE FÁTIMA MOURA PAIVA DE SOUSA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
0002516-10.2019.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6304008650
AUTOR: EMILIANA PACIENCIA DE SOUZA (SP274018 - DANIEL DE OLIVEIRA VIRGINIO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
0002774-20.2019.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6304008642
AUTOR: WALQUIRIA ROSANGELA BEZERRA (SP362511 - FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
0003276-56.2019.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6304008639
AUTOR: VALDETE FERREIRA DOS SANTOS (SP362511 - FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
0003274-86.2019.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6304008640
AUTOR: MILTON DE SOUZA ROCHA (SP362511 - FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
FIM.
0003001-78.2017.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6304008010
AUTOR: MARIA CAETANA DA SILVA FERREIRA (SP163764 - CELIA REGINA TREVENZOLI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
Vistos em inspeção.
Considerando a idade avançada da parte autora (mais 73 anos), defiro o pedido de prioridade, com base no art. 71 "caput" da lei 10.741/03 (Estatuto do idoso).
Em relação à expedição de RPV, este deve seguir a ordem cronológica de trânsito em julgado, conforme regra contida no Manual sobre SISJEF encaminhado pela E. Coordenadoria dos Juizados
Especiais Federais da 3ª Região. A determinação encontra suporte, por equivalência, no art. 12, caput, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o RPV.
Intime-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Vistos em inspeção. Tratando-se de demanda em que o(a) autor(a) objetiva receber valores decorrentes de parcelas vencidas e vincendas, o valor atribuído à causa deve corresponder à soma do
valor das 12 (doze) parcelas vincendas do benefício pleiteado com as diferenças resultantes das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros legais, conforme disposição dos arts.
291 e 292, incisos I a VIII, e §§ 1º a 3º, CPC/2015. Assim, e tendo em vista o contido no TEMA/ Repetitivo n. 1030 STJ; , REsp nº 1807665 / SC [Possibilidade, ou não, à luz do art. 3º da Lei n.
10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais], deve o(a)
autor(a): Apresentar planilha de cálculos que justifique o valor atribuído à causa; 2. Retificar o valor da causa originariamente atribuído, em caso de divergência; 3. Manifestar-se,
expressamente, se renuncia, ou não, aos valores que excedem a alçada legal de competência do Juizado Especial Federal [art. 3º, caput, Lei 10.259/2001]. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção
do feito sem exame de mérito. Cumprida a determinação, e havendo expressa manifestação pela renúncia aos valores que eventualmente excedem a competência deste Juizado Especial
Federal, fica desde já determinado o sobrestamento feito, em atenção ao TEMA/ Repetitivo n. 1030 STJ, REsp nº 1807665 / SC. Transcorrido o prazo in albis, façam os autos conclusos para
sentença extintiva. P.R.I.C.
0004172-02.2019.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6304008329
AUTOR: JOAO LUCIO AMANCIO (SP291338 - MARLI CRISTINA CHANCHENCOW)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
0004006-67.2019.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6304008335
AUTOR: ARGEMIRA RODRIGUES LEMES (SP397436 - JOSE GILSON PEREIRA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/05/2020 316/1233