Ante a informação da parte exequente de que o INSS não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, remetam-se os
autos à AADJ para que, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da remessa, implante o benefício, nos termos do julgado
exequendo.
Int. Cumpra-se.
São Paulo, 23 de novembro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005255-19.2005.4.03.6183
EXEQUENTE:ARMELINO MOREIRA DOS SANTOS
Advogado do(a) EXEQUENTE: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ciência às partes acerca dos ofícios requisitórios retro expedidos, conforme determinado na decisão ID 39769116.
Intimem-se as partes, e se em termos, no prazo de 05 dias, tornem os autos conclusos para transmissão. Cumpra-se.
São Paulo, 16 de novembro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011309-56.2018.4.03.6183
EXEQUENTE: FERNANDO DOVIDIO SOARES, ELIETE DOVIDIO SOARES, ELISETE DOVIDIO SOARES
Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/11/2020 1809/2014