MONITÓRIA (40) Nº 5005977-53.2020.4.03.6114
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE
REU: MARLI PAMIOSI DE OLIVEIRA - ME, MARLI PAMIOSI DE OLIVEIRA, GENALDO BENEVIDES DA COSTA
Vistos.
Defiro a petição inicial e DETERMINO A CITAÇÃO DO RÉU, nos termos do artigo 701 do Novo Código de Processo Civil, EXPEDINDO-SE MANDADO MONITÓRIO, concedendo ao réu o
prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devendo constar no mandado também, a advertência de que se não realizado o
pagamento e não opostos embargos, converter-se o mandado monitório em mandado executivo (artigo 701, parágrafo 2º do Código de Processo Civil).
Cumprindo o réu o mandado no prazo legal, ficará isento do pagamento de custas, na forma do artigo 701, parágrafo 1º do CPC.
Intime-se.
slb
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0004782-70.2010.4.03.6114
AUTOR: METALURGICA INJECTA LTDA
Advogados do(a) AUTOR: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES - AL6119, JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA - SP103745
REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, UNIÃO FEDERAL
Advogados do(a) REU: PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO - SP11187, CARLOS LENCIONI - SP15806
Advogados do(a) REU: PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO - SP11187, CARLOS LENCIONI - SP15806
C E R T I D Ã O D E C O N F E R Ê N C I A D E P R O C E S S O D I G I TA L I ZA D O
Certifico e dou fé que o processo foi digitalizado constando as peças e documentos apresentados nos autos físicos. Eventuais mídias ou arquivos não foram acostados em virtude da incompatibilidade com o PJe, sendo
mantido em secretaria para eventual consulta das partes.
O trâmite do processo a partir de agora é exclusivamente eletrônico, via sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. São Bernardo do Campo, 16 de dezembro de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004066-87.2003.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
AUTOR: VITOR BRUNO EFFGEN, BENEDITO CARLOS DO NASCIMENTO, JAIR MITSUO ENDO, ANTONIO MARIO MATTOS LOURENCO, NILSON SOMMER DA SILVA
Advogado do(a) AUTOR: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
Advogado do(a) AUTOR: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
Advogado do(a) AUTOR: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
Advogado do(a) AUTOR: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
Advogado do(a) AUTOR: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO O R D I N ATÓ R I O
Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar
nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020.
Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/12/2020 620/1723