SãO BERNARDO DO CAMPO, 8 de janeiro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005124-13.2012.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
EXEQUENTE: JANIO DE SANTANA
Advogado do(a) EXEQUENTE: ELISANGELA MERLOS GONCALVES GARCIA - SP289312
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
A parte autora obteve provimento em ação que lhe concedeu aposentadoria com contagem de tempo especial em determinados períodos.
No decorrer da ação, requereu e obteve aposentadoria na esfera administrativa e optou por continuar a receber esse benefício.
Agora pretende que seja cumprido parcialmente o acórdão, com a averbação dos períodos reconhecidos como especial.
Para que isso? Para que possa com base nesse reconhecimento dos períodos especiais, obter a revisão do benefício concedido na esfera administrativa, posteriormente e requerer diferenças oriundas dessa revisão.
É óbvio que haverá pagamento por duas vezes em decorrência do reconhecimento de tempo especial - uma vez nas diferenças de 2012 a 2017, o que está sendo objeto de execução aqui e, uma segunda vez, quando a parte
autora requerer a revisão do benefício concedido administrativamente.
Portanto, tendo o autor optado pelo benefício concedido na esfera administrativa, deve necessariamente abrir mão da coisa julgada oriunda da presente ação, por inteiro.
Isso, em face da decisão proferida no acórdão prolatado, uma vez que permitiu a execução de valores devidos no período de 2012 a 2017. Se não houvesse execução desses valores, a parte poderia se beneficiar de revisão com
diferença no benefício concedido na esfera administrativa.
Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias.
SãO BERNARDO DO CAMPO, 8 de janeiro de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004066-87.2003.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
AUTOR: VITOR BRUNO EFFGEN, BENEDITO CARLOS DO NASCIMENTO, JAIR MITSUO ENDO, ANTONIO MARIO MATTOS LOURENCO, NILSON SOMMER DA SILVA
Advogado do(a) AUTOR: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
Advogado do(a) AUTOR: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
Advogado do(a) AUTOR: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
Advogado do(a) AUTOR: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
Advogado do(a) AUTOR: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
Tendo em vista os documentos juntados nos IDs 43251001 e 43251003, expeça-se alvará de levantamento do depósito juntado no ID 34852454.
Int.
rem
SãO BERNARDO DO CAMPO, 8 de janeiro de 2021.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/01/2021 533/1443