Dê-se baixa na prevenção.
Tendo em vista a decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal (Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090), que determinou a
suspensão de todos os feitos que versem sobre a aplicação da TR como índice de correção monetária das contas de FGTS, é de rigor o sobrestamento da
presente demanda até ulterior decisão do referido Tribunal.
Assim, cancele-se eventual audiência agendada e remeta-se o feito ao arquivo sobrestado, identificado no sistema de gerenciamento de processos deste
Juizado pela matéria “01”, assunto “010801” e complemento do assunto “312”.
Prejudicada a análise de eventual pedido de medida antecipatória.
Int.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Vistos. 1) Considerando-se a decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 06.09.2019, na ADI nº 5.090/DF, relator Ministro
Roberto Barroso, por meio da qual determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria relativa à constitucionalidade dos
índices legais de rentabilidade dos saldos de contas do FGTS, decreto a suspensão do presente processo, no aguardo de pronunciamento final
do STF. 2) A regularização da petição inicial, conforme apontamentos da certidão de irregularidades anexada aos autos, poderá ser
providenciada pela parte enquanto pendente o sobrestamento. Intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se, remetendo-se ao arquivo de
sobrestados.
5015365-85.2021.4.03.6100 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301198662
AUTOR: URSINO RODRIGUES DA COSTA (SP241326 - RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0051819-31.2021.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301198663
AUTOR: GABRIEL PAIS DA COSTA (SP272212 - SIMONE TAVARES SOARES)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0051527-46.2021.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301198664
AUTOR: ROSANGELA MARQUES LIMA (SP372714 - MARCELO SALES SANTOS, SP371794 - ELITON VIEIRA FERREIRA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Chamo o feito à ordem. Não reconheço a ocorrência de prevenção em relação aos processos indicados no termo. Prossiga-se. Por meio do
ofício eletrônico nº 11298/2019, datado de 09/09/2019, do Supremo Tribunal Federal à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
foi encaminhada a decisão prolatada pelo Ministro Luís Roberto Barroso (Relator) nos autos do processo da Medida Cautelar na Ação Direta
de Inconstitucionalidade 5.090/DF, cujo teor segue transcrito: "Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a
discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando
sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o
que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de
cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que
versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal." Por conseguinte, determino a suspensão do presente feito
até ulterior decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se.
0051258-07.2021.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301197901
AUTOR: TEREZINHA MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DAMILANO SANTOS (SP248022 - ANA CECILIA ALVES)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0051077-06.2021.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301197902
AUTOR: WILSON HONORATO FERREIRA (SP240322 - ALEX SANDRO MENEZES DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
FIM.
5016870-14.2021.4.03.6100 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301198332
AUTOR: LUIS CARLOS CLAUDIANO (SP243667 - TELMA SA DA SILVA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) no termo de prevenção, pois são distintas as causas de
pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes.
Dê-se baixa na prevenção.
Tendo em vista a decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal (Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090), que determinou a
suspensão de todos os feitos que versem sobre a aplicação da TR como índice de correção monetária das contas de FGTS, é de rigor o sobrestamento da
presente demanda até ulterior decisão do referido Tribunal.
Assim, cancele-se eventual audiência agendada e remeta-se o feito ao arquivo sobrestado, identificado no sistema de gerenciamento de processos deste
Juizado pela matéria “01”, assunto “010801” e complemento do assunto “312”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento
“INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos.
Anote-se que o prazo final e improrrogável para saneamento das irregularidades, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, será o julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade acima mencionada ou eventual decisão da Corte superior que autorizar o julgamento da matéria pelos demais Juízos, o
que ocorrer primeiro.
Regularizada a inicial, havendo necessidade de alteração de algum dado, ao Setor de Atendimento para as providências cabíveis.
Prejudicada a análise de eventual pedido de medida antecipatória.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/08/2021 443/1421