0000747-57.2017.4.03.6329 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2021/9301174756
RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL BANCO ITAU UNIBANCO S.A. (SP182951 - PAULO EDUARDO
PRADO)
RECORRIDO: PAULO NONATO DE MATTOS (SP033188 - FRANCISCO ISIDORO ALOISE, SP300237 - CAMILA RENATA
DE TOLEDO)
Evento 107: o julgamento dos embargos de declaração deve aguardar a migração deste feito para o sistema PJe. Intimem-se.
0005427-19.2010.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2021/9301174769
RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO: MARIA MARLY GONCALVES (SP140318 - FERNANDO DO AMARAL PERINO)
Vistos.
Petição de habilitação de herdeiros (eventos 50-51): observo que as requerentes não apresentaram documentos pessoais que comprovam o
vínculo com a falecida (tais como, documento de identidade ou certidão de nascimento).
Dessa forma, deverão as requerentes apresentar os documentos supramencionados, bem como procuração outorgada ao advogado peticionante.
Prazo: 30 dias.
Com a apresentação dos documentos, intime-se a CEF para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Int.
0002679-49.2021.4.03.9301 - - DESPACHO TR/TRU Nr. 2021/9301174739
REQUERENTE: NILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (SP200476 - MARLEI MAZOTI RUFINE)
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE
OLIVEIRA)
Vistos em decisão.
Agravo de instrumento: Aguarde-se oportuna inclusão em pauta de julgamento no ambiente PJE.
Int.
0030037-85.2009.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2021/9301174725
RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO: OSNI DA COSTA VAZAO (SP253547A - VINÍCIUS AUGUSTO DE SÁ VIEIRA)
Diante da ausência de acordo frente à prosposta entabulada pela CEF, determino o sobrestamento do feito até decisão a ser proferida pelo
Tribunal Superior.
Cumpra-se
0022828-16.2019.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2021/9301174720
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO: BENEDITO GILBERTO DELGADO (SP318689 - LESLYER GILBERTO CARVALHO DELGADO)
Petição anexada aos autos em 18/10/21: Decorrido o prazo legal sem interposição de recursos pelas partes acerca do Acórdão em Embargos
prolatada, cumpre consignar que as questões referentes cumprimento da obrigação de fazer, e execução de valores atrasados devem ser
dirimidas perante o Juizado de origem.
Ante o exposto, certifique a Secretaria o trânsito em julgado dos autos e remetam-se os autos ao Juizado de origem COM URGÊNCIA.
Intimem-se e cumpra-se.
0019973-79.2010.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2021/9301174727
RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO: JOSE GERALDO DEMANI (SP150469 - EDVAR SOARES CIRIACO)
Incialmente, antes dos autos retornarem ao arquivo sobrestado, faz-se necessária a apreciação do pedido de habilitação de herdeiros formulado
nos anexos 28/29, o que faço a seguir.
ESPÓLIO DE JOSE GERALDO DEMANI formula pedido de habilitação neste processo (Anexo n. 111), em razão do falecimento do autor
noticiado nos autos, JOSE GERALDO DEMANI, ocorrido em 17/09/2013.
Isto porque, dispõe a legislação previdenciária, Lei Federal n.º 8.213/91, em seu artigo 112, in verbis: “O valor não recebido em vida pelo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/12/2021 45/89