sido entregue antes da publicação deste, favor desconsiderar a intimação. Advogado(a): JAIRO
ALEXANDRE DA SILVA Inscrição na OAB: RS048990 Data da Carga: 05/08/2011 16:33:52"
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2003.71.12.0056397/RS
AUTOR
: EVERSON DA SILVA SENA
ADVOGADO : JAIRO ALEXANDRE DA SILVA
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Cumprindo o contido no art. 234, XXXVIII, da Consolidação
Normativa da Justiça Federal da 4ª Região, INTIMO o(a) Advogado(a) abaixo listado(a) a
restituir à Secretaria, em 24 (vinte e quatro) horas, o presente processo. Não sendo devolvido no
prazo, o fato será levado ao conhecimento do Juiz para as providências cabíveis, previstas no
art. 196, segunda parte e parágrafo único do Código de Processo Civil. Esclareço que tem sido
adotado nesta Vara a proibição de vista dos autos fora da Secretaria até o final do processo para
o advogado que, intimado, não restituir os autos no prazo assinado. Caso o processo já tenha
sido entregue antes da publicação deste, favor desconsiderar a intimação. Advogado(a): JAIRO
ALEXANDRE DA SILVA Inscrição na OAB: RS048990 Data da Carga: 05/08/2011 16:33:52"
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2003.71.12.0034808/RS
AUTOR
: ANDERSON BRITES
: JORGE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : JAIRO ALEXANDRE DA SILVA
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Cumprindo o contido no art. 234, XXXVIII, da Consolidação
Normativa da Justiça Federal da 4ª Região, INTIMO o(a) Advogado(a) abaixo listado(a) a
restituir à Secretaria, em 24 (vinte e quatro) horas, o presente processo. Não sendo devolvido no
prazo, o fato será levado ao conhecimento do Juiz para as providências cabíveis, previstas no
art. 196, segunda parte e parágrafo único do Código de Processo Civil. Esclareço que tem sido
adotado nesta Vara a proibição de vista dos autos fora da Secretaria até o final do processo para
o advogado que, intimado, não restituir os autos no prazo assinado. Caso o processo já tenha
sido entregue antes da publicação deste, favor desconsiderar a intimação. Advogado(a): JAIRO
ALEXANDRE DA SILVA Inscrição na OAB: RS048990 Data da Carga: 05/08/2011 16:33:52"
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.12.003249-6/RS
EXEQUENTE : ALVARO JESUS SOUZA GUIMARAES
: ANDRE RICARDO MARQUES
: EVERTON RODRIGUES
: GABRIEL ERTHAL
: GIOVANNI OLIVEIRA DOS SANTOS
: MARCIO JOSE DOS SANTOS
: NEIMAR DEBONA
: PETERSON MARQUES GERMINIANI
: RICARDO MACHADO LEOTE
: RODRIGO NUNES MACARTHY
ADVOGADO
: JAIRO ALEXANDRE DA SILVA
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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