Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 1a. Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, acolher o
conflito de competência, para reconhecer a competência da 1ª Turma deste Regional, com a
Relatoria do Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira, para o julgamento do Agravo de
Instrumento nº 0005087.02.2011.404.0000/PR, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de março de 2012.
00006 EMBARGOS INFRINGENTES Nº 2008.70.00.028969-4/PR
RELATORA
: Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
EMBARGANTE
:
ADVOGADO
: Jose Luis Wagner e outros
EMBARGADO
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO
: Procuradoria-Regional da União
SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA NO
PARANA E SANTA CATARINA - SINDIFAZ/PR/SC
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADOS E
PENSIONISTAS. ART. 40, § 8º, DA CF. REAJUSTAMENTO ANUAL DE
BENEFÍCIOS. LEI Nº 10.887/04. ORIENTAÇÃO NORMATIVA 3/2004.
Diante da omissão da Lei nº 10.887/04, possível a adoção dos índices
aplicados aos benefícios do RGPS para o reajustamento anual dos benefícios dos
substituídos, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 40, § 8º,
da CF, cc. art. 9º da Lei nº 9.717/98, e art. 65, § único, da Orientação Normativa nº 3 de
2004, do Ministério da Previdência Social. Inteligência do art. 15 da Lei nº 10.887/2004.
Mantida a sentença.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, dar provimento aos
embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2012.
00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES Nº 000253914.2010.404.9999/SC
RELATOR
: Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
EMBARGADO
: Procuradoria Regional da PFE-INSS
: ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : JOSE DAMASIO FILHO
ADVOGADO
: Rubia Carmen de Quadros Beltrame
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
OMISSÃO,
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