que negou provimento ao recurso da parte autora, mantendo a sentença deste Juízo, intimem-se
as partes do retorno do processo e após, dê-se baixa e arquivem-se os autos."
PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2005.71.04.001974-5/RS
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: LUCIA TEREZINHA BIELUCZYK
: JULIANO TACCA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal,
que deu provimento ao recurso do réu, reformando a sentença deste Juízo, intimem-se as partes
do retorno dos autos e após, dê-se baixa e arquivem-se os autos."
PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2005.71.04.001684-7/RS
AUTOR
: CASEMIRA SEZNE
ADVOGADO
RÉU
: JULIANO TACCA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal,
que negou provimento ao recurso da parte autora, mantendo a sentença deste Juízo, intimem-se
as partes do retorno do processo e após, dê-se baixa e arquivem-se os autos."
PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2005.71.04.001959-9/RS
AUTOR
: JOÃO DALMUTT
ADVOGADO
RÉU
: JULIANO TACCA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal,
que deu provimento ao recurso do réu, reformando a sentença deste Juízo, intimem-se as partes
do retorno dos autos e após, dê-se baixa e arquivem-se os autos."
PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2005.71.04.001675-6/RS
AUTOR
: DELISE CATARINA DARIVA
ADVOGADO
RÉU
: JULIANO TACCA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal,
que deu provimento ao recurso do réu, reformando a sentença deste Juízo, intimem-se as partes
do retorno dos autos e após, dê-se baixa e arquivem-se os autos."
PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2005.71.04.002654-3/RS
AUTOR
ADVOGADO
: LUIZ VALDEMIRO FERRAO
: JULIANO TACCA
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal,
que deu provimento ao recurso do réu, reformando a sentença deste Juízo, intimem-se as partes
do retorno dos autos e após, dê-se baixa e arquivem-se os autos."
PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2005.71.04.002665-8/RS
AUTOR
ADVOGADO
: LENI WAWRZOWKIEWICZ
: JULIANO TACCA
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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