devendo constar no Mandado de Intimação desta, além do endereço fornecido pela defesa (fl.
270), os dados obtidos pelo Ministério Público Federal (contracapa do processo). Após, voltem
conclusos."
AÇÃO PENAL Nº 2008.71.00.020884-2/RS
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Réu
: GUIDO KREMER
ADVOGADO : DIEGO QUEDI STEFANELLO
: EDILSON RIBOLI
22ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 108/2013
DRA. ANA LUCIA ANDRADE DE AGUIAR
Juíza Federal Substituta
ANDREA PRUX
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a defesa para que, em 24h, diga se ainda tem diligências a
requerer (art. 402 do Código de Processo Penal). "
AÇÃO PENAL Nº 0000128-91.2012.404.7100/RS
AUTOR
RÉU
: JUSTIÇA PÚBLICA
: TALYTA DE SOUSA DIAS
ADVOGADO : WALDIR YURI DAHER LOPES DA ROCHA
: ADRIANO SILVA LEITE
23ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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