necessárias. "
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 95.80.01401-9/SC
EXEQÜENTE
: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES ROSATEX LTDA
ADVOGADO
: EDUARDO ESPINDOLA SILVA
EXECUTADO
: PAULO HENRIQUE DE ASSIS GOES
: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS
ADVOGADO
: ACHILLES BALSINI
: JOAO DE BONA FILHO
APENSO(S)
: 2003.72.04.008790-2
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Os documentos colacionados pela União às fls. 565/577 e
639/672 comprovam que o exequente Osvaldo Nascimento, já falecido, recebeu os valores aqui
executados nos autos da ação ordinária n.º 97.00.02519-5, não havendo falar em homonímia,
uma vez que coincidente o número de CPF. Assim, ainda que possa discutir a existência ou não
de coisa julgada naqueles autos, não pode ele promover nova execução em relação a mesma
verba, sob pena de violação da proibição de comportamento contraditório (nemo potest
venire contra factum proprium), corolário da boa-fé objetiva, e da vedação ao
enriquecimento ilícito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em
relação ao exequente Osvaldo Nascimento, em face do cumprimento da obrigação, com
fulcro nos artigos 794, I, e 795, ambos do Código de Processo Civil. Preclusa a presente
decisão, converta-se em renda da União o valor depositado na conta 0652.005.103066345
(fl. 370), conforme requerido na petição da União de fls. 565/567. 2. Concedo o prazo
de 30 dias para que os exequentes requeiram o que entenderem de direito quanto aos valores
depositados em favor de Paulo João Vieira e Onesio João Francisco (fls. 740/741), devendo
desde logo juntar aos autos os documentos pertinentes aos herdeiros a serem habilitados,
cientes de que não o fazendo os valores serão devolvidos ao TRF. Intimem-se. "
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 96.80.03152-7/SC
EXEQUENTE
: IZABEL JAQUES MAXIMIANO
: MARIA NILZA MAXIMIANO
: ERALDO MAXIMIANO
: OLIMPIA APARECIDA AVILA MAXIMIANO
: JUCELIA MAXIMIANO DA SILVA
: JOSE FERNANDES DA SILVA FILHO
: PAULO MAXIMIANO FILHO
: JUREMA TOMAZ MAXIMIANO
: MARILZA MAXIMIANO
: GELSON ROUSENQ
: ANA MARIA MAXIMIANO DOS SANTOS
: ANTONIO JOSE DOS SANTOS
: LUZIA MAXIMIANO FARACO
: MICHEL MAXIMIANO FARACO
: RENALDO MAXIMIANO
: ZULEIDE VARGAS ANSELMO MAXIMIANO
: VICENTE MAXIMIANO
: VERA REGINA MAXIMIANO AMBONI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
656 / 744