Processo Civil e art. 231, do Provimento nº 17/2013, de 15/03/2013, da Corregedoria
Regional da Justiça Federal da 4ª Região c/c da Portaria nº 004, de 26/05/2010, da 1ª Vara
Federal da Subseção Judiciária de Rio Grande:A secretaria desta Vara Federal adota a
seguinte providência:Suspensão da execução a requerimento da parte-exeqüente pelo prazo
de 180 dias.Intime-se.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.10.01930-0/RS
EXEQUENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO
: ESPOLIO DE ARLEI NUNES DIAS
ADVOGADO
: LILIA INES SILVEIRA DIAS
REPRESENTANTE : MARLI SILVEIRA DIAS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento parcial do
débito e parcelou o débito remanescente, conforme noticiado pelo exequente à fl. 579,
determino o cancelamento dos leilões designados nos autos (fls. 576/577).Suspendo o feito
pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido pelo exequente na fl. 579.Intimem-se.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.01.001479-4/RS
EXEQUENTE
: UNIÃO FEDERAL
TRANSPORTES LONAS TERMICAS RIO GRANDE
EXECUTADO
:
LTDA.
ADVOGADO
: ALEXANDRE MAIA DA COSTA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Altere-se o cadastro desta Execução, uma vez que os sucessores
Felipe D'Àvila Behling e Lucas D'Ávila Behling não estão representados por advogado.
Tendo em vista que regularizado o pólo passivo deste feito, intimem-se os sucessores, através
da procuradora nomeada e/ou através de intimação pessoal (mandados ou cartas precatórias),
para que, no prazo de 10 (dez) dias, procedam à restituição de 282.225kg de arroz em casca,
ensacado, de mesma qualidade daqueles mencionados nos documentos de fls. 43/53, ou para
que depositem o valor equivalente, acrescido de juros de mora de 6% ao ano e correção
monetária pelo IGP-M, desde a citação, em conformidade com o art. 904 do CPC.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 97.10.01924-4/RS
EXEQÜENTE
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
EXECUTADO
: UDO BEHLING
ADVOGADO
: MARCELO BACIGALUZ GUIMARAES
EXECUTADO
: SUCESSAO DE UDO BEHLING
SUCESSOR
: ZENI MILBRATZ BEHLING
: DANIELE BEHLING ALVES
: ELAINE MILBRATZ BEHLING
: MARCIA BEHLING DA SILVA
ADVOGADO
: DANIELLE BEHLING ALVES
SUCESSOR
: FELIPE DAVILA BEHLING
ADVOGADO
: FELIPE DAVILA BEHLING
REPRESENTANTE : ROSEMARY BRZEZINSKI DAVILA
SUCESSOR
: LUCAS DAVILA BEHLING
ADVOGADO
: LUCAS DAVILA BEHLING
REPRESENTANTE : ROSEMARY BRZEZINSKI DAVILA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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