Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte exequente. Oportunamente, arquivem-se."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.00.060581-4/PR
EXEQUENTE : MARIA ANTONIETA SALVIO POMBALINO
: GIANLUCA POSSAMAI
: ROSA APARECIDA ZANELATO
ADVOGADO : GILSON MEDEIROS DE MELLO
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, pela ausência de título
executivo, com fundamento nos artigos 485, IV, e 771, parágrafo único, ambos do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários, nos termos da fundamentação. As
providências referentes ao estorno de eventuais valores depositados nos autos, ao e.TRF/4,
estão sendo efetuadas, administrativamente, no processo SEI 0005849-98.2016.4.04.8000.
Dispenso a intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme por ela requerido no
Ofício n. 2.817/2016-PFN/PR, de 22 de julho de 2016 (documento 3195905 do processo SEI
0004633-93.2016.4.04.8003). Após o trânsito em julgado, havendo penhora ou arresto no
rosto dos autos, oficie-se ao Juízo da constrição, comunicando-se acerca da presente decisão.
Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte exequente. Oportunamente, arquivem-se."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.00.062674-0/PR
EXEQUENTE : DARCY REDMER
ADVOGADO : GILSON MEDEIROS DE MELLO
: ANA MERI SIMIONI LOVIZOTTO
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, pela ausência de título
executivo, com fundamento nos artigos 485, IV, e 771, parágrafo único, ambos do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários, nos termos da fundamentação. As
providências referentes ao estorno de eventuais valores depositados nos autos, ao e.TRF/4,
estão sendo efetuadas, administrativamente, no processo SEI 0005849-98.2016.4.04.8000.
Dispenso a intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme por ela requerido no
Ofício n. 2.817/2016-PFN/PR, de 22 de julho de 2016 (documento 3195905 do processo SEI
0004633-93.2016.4.04.8003). Após o trânsito em julgado, havendo penhora ou arresto no
rosto dos autos, oficie-se ao Juízo da constrição, comunicando-se acerca da presente decisão.
Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte exequente. Oportunamente, arquivem-se."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.00.032945-8/PR
EXEQUENTE : OSMAR MEDEIROS
: ARY ECKELBERG - ESPOLIO
: LOURIVAL BERTONCELLO
: MADEIREIRA GRUPO 5 LTDA
: JOSE PANZONE
: TAUDELINO ARTHUZO DE QUADROS
: OSNY GALDINO
: VILMAR KWIATKOWISKI
: WALDEMAR KWIATKOWISKI
: HOTEIS IGUACU S/A
: SILVIA MARIA WILHELM DE CAMARGO
: ANA MARIA WILHELM DE CAMARGO
ADVOGADO
: OSMAR MEDEIROS
EXEQUENTE : ARNALDO ALVES CAMARGO FILHO - ESPOLIO
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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