: ALFREDO DE ALMEIDA
: CARLOS
OLIVEIRA
ALBERTO
DOMINGUES
DE
: CÉLIO MELLO DOS REIS
: JOSÉ OLIVIO NICOLODI
: MIGUEL ARCANJO DOS SANTOS
ADVOGADO : CARLOS ROBERTO NUNCIO
EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Estes autos foram desarquivados para fins de destinação do valor
que se encontra depositado na conta nº 3916.005.512702-4 (R$ 373,83 em 04/09/2017 - fls.
152 e 181).Analisando o processo, verifico que a importância depositada pela CEF à fl. 152
refere-se à multa aplicada à fl. 124.Sendo assim, proceda-se à intimação da parte exequente
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à destinação a ser dada ao
numerário em questão, podendo informar os dados da sua conta bancária para fins de
transferência.Sendo informados os dados da conta bancária da parte exequente, oficie-se à
CEF solicitando a transferência do valor em questão.Após, retornem os autos ao
arquivo.Intime-se."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2000.71.04.001916-4/RS
EXEQÜENTE : PAULINA GOGEMESKI GLINICOSKI
ADVOGADO : GIOVANNI GIUSEPPE BERALDIN
EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.Proceda-se à intimação do advogado Gustavo Dal Bosco
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a petição apresentada à fl. 565, na qual foi
formulado requerimento de prazo para se manifestar nos autos, "tendo em vista os
procedimentos administrativos necessários junto à instituição financeira para cumprimento
do determinado por este MM. Juízo", e postulado que as futuras intimações sejam dirigidas
exclusivamente em nome dos advogados Gustavo Dal Bosco e Patrícia Fleyer, uma vez que,
conforme petição acostada às fls. 169/172, o mesmo não representa mais a CEF nesta
demanda.Não havendo requerimento em sentido contrário, proceda-se à inclusão do
advogado Gustavo Dal Bosco como interessado neste processo, a fim de que o mesmo possa
acompanhar o andamento do feito, no que se refere aos honorários advocatícios fixados à fl.
19, conforme havia sido requerido na petição das fls. 169/172. Após, proceda-se à suspensão
do processo pelo período de 1 (um) ano, nos termos das decisões das fls. 513, frente e verso,
e 527/528. Intime-se."
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2000.71.04.002857-8/RS
EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : GUSTAVO DAL BOSCO
EXECUTADO : LAPIDAÇÃO FITZ LTDA
: NESTOR FITZ
: ADALBERTO FITZ
Boletim
1ª Vara Federal de Passo Fundo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
456 / 611