1616/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2014
1235
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em caso de dúvida, acesse a página:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RIO DE JANEIRO,Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2014
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
MARIA DO CARMO FIGUEIRA VASCONCELLOS
RJ - CEP: 20230-070
Diretora de secretaria
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010596-39.2013.5.01.0065
Relator
JACQUELINE LIPPI RODRIGUES
MOURA
RECLAMANTE
CLAUDIA DOS SANTOS MIRANDA
ADVOGADO
STAEL AIDA RABELO FRAGA(OAB:
99577)
RECLAMADO
EGONS CONSULTORIA E G. A. LTDA
- ME
ADVOGADO
Marcus Vinicius Andrade da
Silva(OAB: 57810)
RECLAMADO
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
AQUAGREEN
tel:
(21) 23805165 -
e.mail: vt65.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010760-04.2013.5.01.0065
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: FABIO BARBOZA APOLINARIO
RECLAMADO: KONI STORE PARTICIPACOES LTDA.
SENTENÇA PJe-JT
Aos 03 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze, às
07:03 horas, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, foram
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
apregoados os litigantes FABIO BARBOZA APOLINARIO,
reclamante e KONI STORE PARTICIPACOES LTDA., reclamada.
Partes ausentes.
65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
Observadas as formalidades
RJ - CEP: 20230-070
tel:
(21) 23805165 -
e.mail: vt65.rj@trt1.jus.br
Vistos etc.
PROCESSO: 0010596-39.2013.5.01.0065
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: CLAUDIA DOS SANTOS MIRANDA
RECLAMADO: EGONS CONSULTORIA E G. A. LTDA - ME e
outros
A parte Autora acima indicada, regularmente qualificada, postula os
títulos que compõem o pedido de id. 2149226. Com a inicial vieram
documentos.
Defesa sob id. 7358690. Com a contestação vieram os documentos.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO: Marcus Vinicius Andrade da Silva
Tomar ciência da decisão de id.50eea34:julgo PROCEDENTE EM
PARTE.
Deferido prazo para manifestações, adiando-se o feito para
depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
No prosseguimento da audiência, ouvido o autor em depoimento
pessoal e três testemunhas, uma do autor e duas da ré. Sem mais
provas, aduzindo razões finais orais, as partes restaram
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RIO DE JANEIRO,Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2014
inconciliáveis.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Relatados, decide-se.
MARIA DO CARMO FIGUEIRA VASCONCELLOS
Diretora de secretaria
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010760-04.2013.5.01.0065
JACQUELINE LIPPI RODRIGUES
MOURA
RECLAMANTE
FABIO BARBOZA APOLINARIO
ADVOGADO
CLEITON LUIZ TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 174373)
RECLAMADO
KONI STORE PARTICIPACOES
LTDA.
ADVOGADO
TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180)
ADVOGADO
PRISCILA MARIA FERRAO
MILAGRES(OAB: 176706)
Relator
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80950
Defiro o pedido de gratuidade de Justiça formulado pela parte
autora porque preenchidos os requisitos legais, pedido A.
Com relação a preliminar arguida pela reclamada, de prescrição
bienal do direito de ação, rejeita-se considerando que a projeção do
aviso prévio indenizado projeta o contrato de trabalho para todos os
efeitos. Afastado em 01/07/2011, teve seu aviso de 30 dias
projetado para 31/07/2011 e ingressou com sua inicial em
30/07/2013, portanto sem completar o biênio.
Assim rejeita-se a preliminar de prescrição extintiva.
O pleito versa sobre horas extraordinárias, seus reflexos e a multa