1783/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2015
- RJ - CEP: 20230-070
tel:
(21) 23805168 -
e.mail: vt68.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0011059-98.2015.5.01.0068
(Rede Ferroviária ou CBTU), e quais empresas e respectivos
períodos em que prestou serviço desde sua admissão, até a
presente data.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: WILSON VIEIRA DE MELLO
1521
RIO DE JANEIRO, 28 de Julho de 2015
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
DECISÃO PJe-JT
Inexistentes os requisitos do artigo 273 do CPC, indefiro a
tutela pretendida.
Indique o Autor, em 05 dias, pena de extinção: qual a função
exercida, qual a empresa que originou seu contrato de trabalho
(Rede Ferroviária ou CBTU), e quais empresas e respectivos
períodos em que prestou serviço desde sua admissão, até a
presente data.
Processo Nº RTOrd-0011095-77.2014.5.01.0068
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CAMARGO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS RIBEIRO(OAB:
95864/RJ)
RECLAMADO
FACILITY SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
FABIANO GOMES NETTO(OAB:
97453/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS CAMARGO
- FACILITY SEGURANCA LTDA
RIO DE JANEIRO, 28 de Julho de 2015
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Intimação
68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Processo Nº RTOrd-0011079-89.2015.5.01.0068
RECLAMANTE
MARCIO VALERIO CORREA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
REGINALDO DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 25480/DF)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO
- RJ - CEP: 20230-070
tel:
(21) 23805168 -
e.mail: vt68.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0011095-77.2014.5.01.0068
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS CAMARGO
- MARCIO VALERIO CORREA DE OLIVEIRA
RECLAMADO: FACILITY SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
SENTENÇA PJe-JT
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de 2015, às
68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
14h.15min., na sala de audiências desta 68ª Vara do Trabalho de
RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO
Rio de Janeiro, na presença do M.M. Juiz, DR.ALEXANDRE
- RJ - CEP: 20230-070
ARMANDO COUCE DE MENEZES, foram apregoados os litigantes
tel:
(21) 23805168 -
e.mail: vt68.rj@trt1.jus.br
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS CAMARGO, autor, FACILITY
PROCESSO: 0011079-89.2015.5.01.0068
SEGURANCA LTDA, réu.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARCIO VALERIO CORREA DE OLIVEIRA
Partes ausentes.
RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Preenchidas as formalidades legais, foi proferida a seguinte,
DECISÃO PJe-JT
SENTENÇA
Vistos e etc... .
Vistos, etc.
O autor ajuizou a presente ação em face da ré pleiteando os
Inexistentes os requisitos do artigo 273 do CPC, indefiro a
pedidos que constam na inicial.
tutela pretendida.
Homologada a desistência dos pedidos de férias em dobro
Indique o Autor, em 05 dias, pena de extinção: qual a função
do período de 2009/2010 e as horas extras, pela ausência do
exercida, qual a empresa que originou seu contrato de trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87468