1904/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016
Réu
Réu
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Sansão Geraldo de Oliveira
Alcides Martim Gomes Júnior
Processo: 0153800-17.2005.5.01.0003 - RTOrd
Aut: Paulo Alexandre Silva dos Santos [Adv. Adriana Costa Pereira
(OAB: RJ 88177 - D)]
Réu: Oikoumene Ltda. ME, Réu: Fernando Muller de Oliveira, Réu:
Fabiano de Oliveira, Réu: Sansão Geraldo de Oliveira, Réu: Alcides
Martim Gomes Júnior
Destinatário(s): Aut Paulo Alexandre Silva dos Santos
Tomar ciência da decisão de fls. _____: Vistos etc. A inércia da
parte credora em impulsionar o processo no prazo que lhe fora
assinado pelo Juízo (art. 185 do CPC c/o art. 769 da CLT), deixou
evidente o abandono voluntário do direito e da causa, capaz de
caracterizar, de forma contundente, a renúncia de seu crédito e
autorizar a extinção dos atos de execução. Pelo exposto, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 329, 598, 794 III,
795 do CPC c/c o art. 769 da CLT, face ao abandono do direito.
Intime-se a parte autora. Decorrido o prazo legal, certifique-se,
verifiquem-se as pendências e exclua-se o registro do BNDT. Após,
dê-se baixa e arquivem-se. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO,
Juíza do Trabalho Substituta.
Mariano Pinel (OAB: RJ 102126 - D)]
Réu: Erick Gonçalves de Castro
Destinatário(s): Aut Antonio Carlos de Queiroz da Silva
Tomar ciência da decisão de fls. _____: Vistos etc. A inércia da
parte credora em impulsionar o processo no prazo que lhe fora
assinado pelo Juízo (art. 185 do CPC c/o art. 769 da CLT), deixou
evidente o abandono voluntário do direito e da causa, capaz de
caracterizar, de forma contundente, a renúncia de seu crédito e
autorizar a extinção dos atos de execução. Pelo exposto, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 329, 598, 794 III,
795 do CPC c/c o art. 769 da CLT, face ao abandono do direito.
Intime-se a parte autora. Decorrido o prazo legal, certifique-se,
verifiquem-se as pendências e exclua-se o registro do BNDT. Após,
dê-se baixa e arquivem-se. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO,
Juíza do Trabalho Substituta.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0155600-12.2007.5.01.0003
Processo Nº RTOrd-01556/2007-003-01-00.1
Autor
Advogado
Notificação
Processo Nº RTOrd-0153800-17.2005.5.01.0003
Réu
Processo Nº RTOrd-01538/2005-003-01-00.8
Autor
Advogado
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Paulo Alexandre Silva dos Santos
Adriana Costa Pereira(OAB:
RJ88177D)
Oikoumene Ltda. ME
Fernando Muller de Oliveira
Fabiano de Oliveira
Sansão Geraldo de Oliveira
Alcides Martim Gomes Júnior
Processo: 0153800-17.2005.5.01.0003 - RTOrd
Aut: Paulo Alexandre Silva dos Santos [Adv. Adriana Costa Pereira
(OAB: RJ 88177 - D)]
Réu: Oikoumene Ltda. ME, Réu: Fernando Muller de Oliveira, Réu:
Fabiano de Oliveira, Réu: Sansão Geraldo de Oliveira, Réu: Alcides
Martim Gomes Júnior
Destinatário(s): Aut Paulo Alexandre Silva dos Santos
Tomar ciência da decisão de fls. _____: Vistos etc. A inércia da
parte credora em impulsionar o processo no prazo que lhe fora
assinado pelo Juízo (art. 185 do CPC c/o art. 769 da CLT), deixou
evidente o abandono voluntário do direito e da causa, capaz de
caracterizar, de forma contundente, a renúncia de seu crédito e
autorizar a extinção dos atos de execução. Pelo exposto, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 329, 598, 794 III,
795 do CPC c/c o art. 769 da CLT, face ao abandono do direito.
Intime-se a parte autora. Decorrido o prazo legal, certifique-se,
verifiquem-se as pendências e exclua-se o registro do BNDT. Após,
dê-se baixa e arquivem-se. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO,
Juíza do Trabalho Substituta.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0154000-82.2009.5.01.0003
Processo Nº RTOrd-01540/2009-003-01-00.0
Autor
Advogado
Réu
Antonio Carlos de Queiroz da Silva
Rejane Helena Mariano Pinel(OAB:
RJ102126D)
Erick Gonçalves de Castro
Processo: 0154000-82.2009.5.01.0003 - RTOrd
Aut: Antonio Carlos de Queiroz da Silva [Adv. Rejane Helena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92271
302
Réu
Réu
Jose Horacio Teixeira de Carvalho
Filho
Simone Ferreira Palmeira(OAB:
RJ139582D)
Escola Catavento Ltda (N/P Vera
Moraes Calypo
Vera Lúcia Callipo
Juracy Sotto Mayor
Processo: 0155600-12.2007.5.01.0003 - RTOrd
Aut: Jose Horacio Teixeira de Carvalho Filho [Adv. Simone Ferreira
Palmeira (OAB: RJ 139582 - D)]
Réu: Escola Catavento Ltda (N/P Vera Moraes Calypo, Réu: Vera
Lúcia Callipo, Réu: Juracy Sotto Mayor
Destinatário(s): Aut Jose Horacio Teixeira de Carvalho Filho
Tomar ciência da decisão: Vistos etc. A inércia da parte credora em
impulsionar o processo no prazo que lhe fora assinado pelo Juízo
(art. 185 do CPC c/o art. 769 da CLT), deixou evidente o abandono
voluntário do direito e da causa, capaz de caracterizar, de forma
contundente, a renúncia de seu crédito e autorizar a extinção dos
atos de execução. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,
com fulcro nos artigos 329, 598, 794 III, 795 do CPC c/c o art. 769
da CLT, face ao abandono do direito. Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo legal, certifique-se, verifiquem-se as pendências
e exclua-se o registro do BNDT. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO, Juíza do Trabalho Substituta.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0157100-61.1980.5.01.0003
Processo Nº RTOrd-01571/1980-003-01-00.9
Autor
Advogado
Réu
Advogado
SILVIO MARINS DE OLIVEIRA
Mauro Barcellos Miranda(OAB:
RJ63173D)
DINAMYK ENGINEERING DO BRASIL
S/C LTDA
Patricia de Azevedo Guerra(OAB:
RJ113811D)
Processo: 0157100-61.1980.5.01.0003 - RTOrd
Aut: SILVIO MARINS DE OLIVEIRA [Adv. Mauro Barcellos Miranda
(OAB: RJ 63173 - D)]
Réu: DINAMYK ENGINEERING DO BRASIL S/C LTDA [Adv.
Patricia de Azevedo Guerra (OAB: RJ 113811 - D)]
Destinatário(s): Aut SILVIO MARINS DE OLIVEIRA
Dizer se tem interesse na expedição de certidão de crédito, no
prazo de 05 dias, sendo certo que em caso de inércia aplicar-se-á o
prevsisto no art. 794, III, CPC.