1931/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2016
Réu
Advogado
Réu
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Antares Educacional S.A. Universidade Veiga de Almeida
Rafael Guimaraes Vieites
Novaes(OAB: RJ121527D)
Multiprof Cooperativa Multiprofissional
de Serviço
Processo: 0000844-09.2013.5.01.0432 - RTOrd
Aut: Cicera Maria de Farias
Réu: Antares Educacional S.A. - Universidade Veiga de Almeida ,
Multiprof Cooperativa Multiprofissional de Serviço
Pelo presente fica Multiprof Cooperativa
Multiprofissional de Serviço, que se encontra em lugar incerto e não
sabido para:
Tomar ciência da decisão de fls.206/207, que nos termos da
fundamentação, conhece dos embargos de declaração opostos por
ANTARES EDUCACIONAL S.A. para no mérito, rejeitá-los.
Conhece também dos embargos opostos por CÍCERA MARIA DE
FARIAS para, acolhê-los, suprindo a omissão, e, atribuindo efeito
modificativo ao julgado, retificar o dispositivo para que passe a
constar:2/12 de férias com 1/3 proporcionais de 2011/2012, 7/12 de
gratificação natalina proporcional, FGTS, acrescido de indenização
compensatória de 40%, sobre as parcelas de natureza
remuneratória deferidas na presente demanda, inclusive FGTS
sobre aviso-prévio.
Edital
Processo Nº RTOrd-0000878-50.2014.5.01.0431
Autor
Mauricio Junio de Carvalho Cabral
Advogado
Ronaldes Garcia Ferreira(OAB:
RJ72001D)
Réu
Malharia Ponto 22 Atacado e Varejo
Ltda - ME
Processo: 0000878-50.2014.5.01.0431 - RTOrd
Aut: Mauricio Junio de Carvalho Cabral
Réu: Malharia Ponto 22 Atacado e Varejo Ltda - ME
Pelo presente fica Malharia Ponto 22 Atacado e
Varejo Ltda - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido
para:
Tomar ciência da decisão de fls.23/23-verso, que considerou a ré
revel e confessa, tendo por verdadeiros os fatos narrados na peça
exordial, declarou INÉPTA A INICIAL quanto aos pedidos dos ítens
7 (segundo deles), 8,9.b e 9.n, e julgou PROCEDENTES EM
PARTE os demais pedidos, condenando a ré a satisfazê-los na
forma da fundamentação. Custas de R$ 200,00, pela ré, calculadas
sobre o valor de R$ 10.000,00.
Edital
Processo Nº RTOrd-0001980-41.2013.5.01.0432
Autor
Aldo Fonseca Nobre
Advogado
Geraldo Estesio Soares da Silva(OAB:
RJ66757D)
Réu
Nova Época Construtora Ltda - ME na
pessoa do sócio Jose Carlos
Magalhaes Lucas
Réu
Jose Carlos Magalhaes Lucas -ME, na
pessoa do empresário Jose Carlos
Magalhaes Lucas
Processo: 0001980-41.2013.5.01.0432 - RTOrd
Aut: Aldo Fonseca Nobre
Réu: Nova Época Construtora Ltda - ME na pessoa do sócio Jose
Carlos Magalhaes Lucas, Jose Carlos Magalhaes Lucas -ME, na
pessoa do empresário Jose Carlos Magalhaes Lucas
Pelo presente fica Jose Carlos Magalhaes Lucas
-ME, na pessoa do empresário Jose Carlos Magalhaes Lucas, Nova
Época Construtora Ltda - ME na pessoa do sócio Jose Carlos
Magalhaes Lucas, que se encontram em lugar incerto e não sabido
para:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93430
3046
Manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação em 10 dias
sucessivos, permeados por 48 horas. Em caso de impugnação,
deverão apresentar demonstrativo do valor que entendem devido.
Edital
Processo Nº RTSum-0002179-63.2013.5.01.0432
Autor
Paulo Cesar Ramos Moreira
Advogado
Claudeonice Costa Pereira de
Souza(OAB: RJ162983D)
Réu
Boullevard Eventos Ltda. - ME (Boate
Excalibur)
0002179-63.2013.5.01.0432 RTSum
Exequente: Paulo Cesar Ramos Moreira
Executado: Boullevard Eventos Ltda. - ME (Boate Excalibur)
Pelo presente fica citado Boullevard Eventos Ltda. - ME (Boate
Excalibur), que se encontra em local incerto e não sabido, para
pagar em 48 (quarenta e oito) horas, a importância de R$6.887,07,
além de acréscimos devidos, ou garantir o Juízo, sob pena de
execução.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000002-34.2010.5.01.0432
Autor
Sergio Murilo Ferreira da Costa
Advogado
Geraldo Estesio Soares da Silva(OAB:
RJ66757D)
Réu
Centro Educacional Simetria Ltda
Advogado
Antonio Miguel Pinaud de Oliveira
Cunha(OAB: RJ79593D)
Réu
MARK DE CABO FRIO COLÉGIO E
CONSULTORIA PEDAGÓGICA LTDA.
Réu
Franklin Fernandes Teixeira Filho
Advogado
Alexandre Freire Pompeu(OAB:
RJ104875D)
Processo: 0000002-34.2010.5.01.0432 - RTOrd
Aut: Sergio Murilo Ferreira da Costa [Adv. Geraldo Estesio Soares
da Silva (OAB: RJ 66757 - D)]
Réu: Centro Educacional Simetria Ltda [Adv. Antonio Miguel Pinaud
de Oliveira Cunha (OAB: RJ 79593 - D)], Réu: MARK DE CABO
FRIO COLÉGIO E CONSULTORIA PEDAGÓGICA LTDA., Réu:
Franklin Fernandes Teixeira Filho [Adv. Alexandre Freire Pompeu
(OAB: RJ 104875 - D)]
Destinatário(s): Aut Sergio Murilo Ferreira da Costa
Tomar ciência do despacho de fls.158, devendo o exequente indicar
outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 60
dias, sob pena de arquivamento sem baixa.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000054-88.2014.5.01.0432
Autor
Raíssa Maria da Silva Oliveira
Advogado
Carlos Andre Coutinho Teles(OAB:
RJ140698D)
Réu
Danielle Martiniano
Advogado
José Luiz Rodrigues Rubbo(OAB:
RJ114830D)
Processo: 0000054-88.2014.5.01.0432 - RTOrd
Aut: Raíssa Maria da Silva Oliveira [Adv. Carlos Andre Coutinho
Teles (OAB: RJ 140698 - D)]
Réu: Danielle Martiniano [Adv. José Luiz Rodrigues Rubbo (OAB:
RJ 114830 - D)]
Destinatário(s): Réu Danielle Martiniano, Aut Raíssa Maria da Silva
Oliveira
Tomar ciência da decisão de fls.96/98 e verso, que julgou
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a
reclamada a pagar à reclamante, as parcelas deferidas, com juros e
correção monetária, observados os termos e critérios da