1975/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1445
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
16042812250230200
Despacho
Despacho
000034496351
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
16042515340776800
Despacho
Despacho
000034294918
constitutivos da empresa.
3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
16041914314932300
Ata da Audiência
Ata da Audiência
000034091169
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
CONTRATO FIX -
16041913252836500
Documento Diverso
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da
PARTE 24
000034084043
última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s)
do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa
CONTRATO FIX -
demandada, tudo
PARTE 23
em formato eletrônico.
16041913250369200
Documento Diverso
000034083994
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
CONTRATO FIX -
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
PARTE 22
16041913243623900
Documento Diverso
000034083934
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
CONTRATO FIX -
16041913240314100
Documento Diverso
PARTE 21
000034083869
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até
CONTRATO FIX uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º,
16041913230116300
Documento Diverso
PARTE 20
000034083753
do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,
em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao
CONTRATO FIX -
16041913223233500
Documento Diverso
usuário do PJe.
PARTE 19
000034083709
6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto
CONTRATO FIX -
16041913221307600
Documento Diverso
com a peça inicial ou a defesa.
PARTE 18
000034083659
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob
CONTRATO FIX -
16041913214843200
Documento Diverso
as penas do art. 359 do mesmo diploma.
PARTE 17
000034083617
8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não
havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
CONTRATO FIX -
16041913213107600
Documento Diverso
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS
DEVERÃO
ESTAR
PARTE 16
000034083600
ANEXADOS
CONTRATO FIX -
ELETRONICAMENTE.
16041913211538400
Documento Diverso
PARTE 15
000034083564
Documentos associados ao processo
CONTRATO FIX -
16041913205884200
Documento Diverso
PARTE 14
Título
Tipo
000034083548
Chave de acesso**
CONTRATO FIX -
16041913204396600
Documento Diverso
PARTE 13
000034083519
16042918271632800
réplica
Manifestação
000034592120
CONTRATO FIX -
16041913202871300
Documento Diverso
PARTE 12
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95489
000034083495