1979/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2685
E o relatório.
Depoimento da testemunha do(a) reclamado: Sr. Marcos Aurélio
DECIDE-SE:
Coimbra , CPF 040.594.318-00 , residente à Rua 827, 190, Jd
Tiradentes, Volta Redonda, CEP 27258-315 , Barra Mansa/RJ.,
DA PRESCRIÇÃO:
compromissada e inquirida, disse que: "trabalha na Du Pont há 30
anos e faz manutenção industrial, eletrica e mecanica; que Jose
Ajuizado o feito em 08/01/2015, prescritas estão as parcelas não
Francisco da Silva é funcionario da Du Pont e é operador de
compreendidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, nos
utilidades e como tal cuida de tratamento de agua, produção de
termos do art. 7º da Carta Magna de 1988 e art. 11 da CLT.
vapor, ar comprimido; que o reclamante era manutenção da parte
DA RELAÇÃO ENTRE O RECLAMANTE E A RÉ DU PONT DO
eletrica; que o depoente é Du Pont, entao cuida de manutenção da
BRASIL S.A.:
Du Pont e o Leonardo é Vidal, entre eu e o Leonardo tinha o
Requereu o demandante o reconhecimento do vínculo diretamente
preposto que era o Supervisor dele, funcionario da Vidal (resposta à
com a ré DU PONT, ao argumento de que fora contratado por
pergunta quem mais fazia a manutenção eletrica além do depoente
empresa interposta.
e do reclamante); que a única diferença entre o depoente e o
Bastantes ao exame do caso são os depoimentos pessoais do
reclamante era o Supervisor da Vidal, que era funcionario da Vidal;
preposto da ré V VIDAL e da testemunha da ré DU PONT, os quais
que o Leonardo cuida da manutenção eletrica, executor e eu
passo a transcrever:
(depoente), como liderança, da manutenção da Du Pont como um
"Depoimento pessoal do(a) preposto(a) da ré Vidal:
todo, entao quem passava as manutenções do Leonado era o
Interrogado(a), 'que a Du Pont participou do processo seletivo
Supervisor dele; que era o depoente que passava as
do reclamante, com uma entrevista com a Vidal e uma prova
manutenções, por sua vez, para o Supervisor dele; que o
para avaliar o conhecimento tecnico e a Du Pont participou até
depoente, em verdade, era o chefe do chefe do reclamante; que
da entrevista; que a contratante participa porque fazem a
dentro da Du Pont, funcionario da Du Pont, o Jose Francisco
seleção e a gente avalia junto a parte da habilidade tecnica e a
antes de ser transferido para a utilidades, fazia as mesmas
entrevista é este momento; que as ferramentas de trabalho não
coisas que o reclamante fazia; que perguntado porque não foi
são fornecidas pela Du Pont, todas as ferramentas manuais;
contratada uma outra pessoa, pela Du Pont, para fazer o que o
que as ferramentas especiais, para o caso de eletricista que é
Sr. Jose Francisco fazia, disse que isso foi do adminstrativo,
uma luva de alta tensão, eles usam e a Du Pont tem a dela e
uma decisao de carga de trabalho; que quem fez a entrevista foi a
eles usam (os tecnicos da Vidal) as da Du Pont; que ao nosso
Vidal, quem contratou ele foi a Vidal; que não lembra no momento
conhecimento não havia funcionarios da Du Pont que faziam as
quem da Du Pont estava junto na hora da entrevista; que fora do
mesmas atividades que o reclamante; que perguntado se
horario, se tivesse uma quebra de equipamento, muitas da vezes
houvesse um problema na linha de produção fora do horario de
quem executava era o proprio Leonardo; que o reclamante poderia
expediente do autor, disse "era dificil responder, mas depois que o
tirar férias junto com o qualquer eletricista da Du Pont, mas a Vidal
funcionario vai embora tem alguns procedimentos de emergencia
deveria repor aquela peça (o funcionario eletricista); que o
que a Du Pont utilizava, entao fica dificil responder isso"; que em
reclamante as vezes substituia o seu supervisor, nas férias; que as
situação de emergencia, muitos casos, chamava funcionarios
ferramentas desde que muito especificas, eram da Du Pont; que o
nossos, em outros casos desconheço se era da companhia ou não;
uniforme era da Vidal". Nada mais disse, nem foi perguntado.
que a programação dos serviços era feita por um programador e
Ora, extrai-se dos aludidos depoimentos que o reclamante foi
dada ao nosso encarregado; que conhece o Jose Francisco da Silva
contratado pela ré V VIDAL para substituir o empregado da ré DU
e ele trabalha na area de eletrica, mas a função exata não sei, ele é
PONT (a testemunha desta ré admite que José Francisco, da DU
empregado da Du Pont, não sei dizer se ele fazia as mesmas
PONT, foi transferido e que este "fazia as mesmas coisas que o
atividades que o reclamante; que os tecnicos eletricistas tem um
reclamante fazia"). Outrossim, houve a participação da ré DU PONT
uniforme especial que eram fornecidos pela Du Pont em virtude do
na entrevista para contratação do reclamante - fato admitido tanto
custo alto, que não era previsto no contrato; que o nosso programa
pelo preposto da ré V VIDAL quanto pela testemunha da ré DU
de férias era feito a cada mês, uma tabela, que era feita de acordo
PONT.
com as necessidades do serviço; que a frequencia do reclamante
Nítida, portanto, a contratação por empresa interposta ("a
era diaria. Nada mais disse nem foi perguntado." (grifei)
contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal,
formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços,
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