2094/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2016
2121
ADVOGADO
RODRIGO MACEDO
FERNANDES(OAB: 148464-D/RJ)
P. K. K. CALCADOS LTDA
BRUNO BARROS BRITO(OAB:
133435/RJ)
2 - Da quantidade de horas extras:
Com razão a ré quanto a não apuração das horas extras no dias em
EXECUTADO
ADVOGADO
que não houve labor, tais como férias, folgas e feriados, já que a
sentença determinou que fossem computados os dias efetivamente
trabalhados, desconsideradas as interrupções e suspensões.
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIMARA SOUZA DOS SANTOS
Sem razão, porém quanto a não apuração das horas extras em dias
que supostamente houve prorrogação de jornada ou substituição
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
em cargo comissionado, primeiro porque a matéria em questão é
JUSTIÇA DO TRABALHO
estranha a lide e segundo, porque a decisão transitada em julgado
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
foi expressa ao determinar o pagamento de quinze minutos a título
67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
de horas extraordinárias em dias de efetivo labor.
RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO
- RJ - CEP: 20230-070
3 - Da base de cálculo do FGTS:
tel: (21) 23805167 - e.mail: vt67.rj@trt1.jus.br
Assiste razão à ré, visto que a sentença original determinou apenas
PROCESSO: 0101505-19.2016.5.01.0067
a repercussão das horas extras sobre o FGTS, não havendo que se
CLASSE: EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AUTOS
falar em reflexo do RSR (decorrente das horas extras), bem como
SUPLEMENTARES (994)
dos 13º salário e férias (acréscimo remuneratório pela média das
EXEQUENTE: JUCIMARA SOUZA DOS SANTOS
horas extras) sobre as parcelas do FGTS.
EXECUTADO: P. K. K. CALCADOS LTDA
4 - Da multa pela obrigação de fazer:
DESPACHO PJe-JT
Com razão a reclamada, eis que a condenação ao pagamento de
multa pelo descumprimento da obrigação de fazer deve ser
interpretada de forma restritiva, de modo a atingir apenas o rol dos
empregados substituídos no processo original da 54ª VT/RJ.
DETERMINO que seja o RECLAMANTE notificado para
No caso concreto, o autor faz jus ao pagamento dos 15 minutos
manifestar-se sobre a impugnação da ré, em 10 dias.
diários a título de horas extras, entretanto não tem direito ao
pagamento da multa pelo descumprimento da obrigação, uma que
não fez parte do rol de substituídos.
RIO DE JANEIRO, 26 de Outubro de 2016
5 - Dos juros:
Assiste razão à ré, tendo em vista que os juros deve sem apurados
de forma decrescente a partir do ajuizamento da ação (16/01/2002).
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Do exposto, determino seja a ré intimado à retificação dos seus
cálculos, observando o item 1 da presente decisão, no prazo de 15
dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de Outubro de 2016
Processo Nº RTOrd-0101595-27.2016.5.01.0067
RECLAMANTE
MARIO GERALDO DA SILVA
ADVOGADO
ADILSON LUIZ TEIXEIRA(OAB:
185402/RJ)
RECLAMADO
MAXIMUS MANUTENCAO E
REPARACAO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO GERALDO DA SILVA
DESTINATÁRIO(S):
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
MARIO GERALDO DA SILVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ExProvAS-0101505-19.2016.5.01.0067
EXEQUENTE
JUCIMARA SOUZA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101125
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da decisão que indeferiu o pedido de tutela.