2116/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016
Em se tratando de diferenças, não há que se falar em dedução.
3013
RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS
CEDAE
Por fim, observem-se os demais parâmetros estabelecidos na
fundamentação.
SENTENÇA PJe-JT
Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e
Vistos, etc.
fiscais na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$160,00 (cento e sessenta
I- RELATÓRIO
reais), incidentes sobre R$8.000,00 (oito mil reais), valor arbitrado à
condenação para os efeitos legais cabíveis.
ANTONIO JOSE DOS SANTOS FILHO, devidamente qualificado
nos autos, ajuizou ação trabalhis-ta em face de COMPANHIA
INTIMEM-SE AS PARTES.
ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, postulando as
parcelas descritas no "petitum", pelos fundamentos dispostos na
Nilópolis, 30 de novembro de 2016.
petição inicial.
A inicial veio acompanhada de documentos.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
Juíza do Trabalho Substituta
Primeira proposta de conciliação infrutífera.
A acionada apresentou contestação escrita, acompanhada de
documentos, resistindo à pretensão deduzida em Juízo e pugnando
pela improcedência das pretensões formuladas na exordial.
NILOPOLIS, 1 de Dezembro de 2016
Alçada fixada no valor da petição inicial.
ALINE NOVAES DE SANTANA
Sentença
Processo Nº RTSum-0101412-15.2016.5.01.0501
RECLAMANTE
ANTONIO JOSE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
PEDRO GONCALVES JUNIOR(OAB:
174512/RJ)
RECLAMADO
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
LUIZ PAULO PIERUCCETTI
MARQUES(OAB: 89203/RJ)
Em manifestação acerca da defesa e documentos acostados pela
reclamada, o reclamante reportou-se aos termos da exordial.
Sem mais provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução,
reportando-se as partes, em razões finais, aos elementos contidos
nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS FILHO
- COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
Vieram os autos conclusos para prolação de sentença.
É O RELATÓRIO.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
II- FUNDAMENTAÇÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Nilópolis
II.1 - DAS PREJUDICIAIS
ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS
- RJ - CEP: 26510-111
tel: (21) 27915684 - e.mail: vt01.nil@trt1.jus.br
II.1.1 - DA PRESCRIÇÃO NUCLEAR - DA PARCELA DE
LICENÇA PRÊMIO
PROCESSO: 0101412-15.2016.5.01.0501
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
A acionada suscita a prejudicial de prescrição nuclear no tocante à
RECLAMANTE: ANTONIO JOSE DOS SANTOS FILHO
pretensão de restabelecimento do benefício de licença-prêmio, uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102211