2281/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017
CONTRACHEQUE
17072619353900700
Documento Diverso
COM CTPS
000058367302
644
que não apresentou o reclamante a liquidação respectiva, ao
arrepio do que dispõe o diploma celetista já citado.
Dessarte, EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE
BRADESCO
17072619354171900
Documento Diverso
PREVIDÊNCIA
000058367305
maria josé de
CLT.
17072619280976500
Dispositivo
000058366935
ANTE O EXPOSTO, esta 02ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro
Petição Inicial
andrade
MÉRITO, na forma do art. 485, I do CPC c/c art. 852-B, I §1o da
EXTINGUE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na
Petição em PDF
17072619271354900
forma do art. 485, I do CPC c/c art. 852-B, I §1o da CLT, na forma
000058366889
da fundamentação supra que passa a integrar este decisum.
Petição em PDF
Custas de R$600,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de
R$ 30.000,00, pela parte autora, nos moldes do artigo 789, II da
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o
CLT, dispensada."
número de cada chave de acesso (acima) na página
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
ew.seam
Sentença
ATENÇÃO:
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência
de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no
Estado do Rio de Janeiro.
Processo Nº Pet-0101189-70.2017.5.01.0002
AUTOR
ICATU HOLDING S/A
ADVOGADO
GIUSEPPE PECORARI
MELOTTI(OAB: 136165/RJ)
RÉU
SINDICATO EMP ASS PER INF PQ
SERV TEMP MUNIC R JANEIRO
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
Processo Nº Pet-0101189-70.2017.5.01.0002
AUTOR
ICATU HOLDING S/A
ADVOGADO
GIUSEPPE PECORARI
MELOTTI(OAB: 136165/RJ)
RÉU
SINDICATO EMP ASS PER INF PQ
SERV TEMP MUNIC R JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ICATU HOLDING S/A
ANTE O EXPOSTO, esta 02ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro
EXTINGUE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na
forma do art. 485, I do CPC c/c art. 852-B, I §1o da CLT, na forma
Intimado(s)/Citado(s):
- ICATU HOLDING S/A
da fundamentação supra que passa a integrar este decisum.
Custas de R$600,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de
R$ 30.000,00, pela parte autora, nos moldes do artigo 789, II da
DESTINATÁRIO(S):ICATU HOLDING S/A
CLT, dispensada.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
RIO DE JANEIRO, 27 de Julho de 2017
ciência da sentença, abaixo transcrita:
"Vistos, etc.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO
Tendo em vista o valor da causa e a especialidade da CLT SOBRE
Juiz do Trabalho
O CPC o caso em tela molda-se ao Rito Sumaríssimo.
RIO DE JANEIRO, 29 de Julho de 2017
Nos termos do art. 852-B, I e § 1o da CLT, a peça inicial no rito
sumaríssimo deve conter pedidos certos e determinados, além de
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO
liquidados em cálculos especificados na exordial. Tal exigência legal
advém da celeridade que deve permear o rito em tela, razão pela
qual entende este Juízo que não se aplica o art. 321 do CPC a tais
hipóteses, sob pena de se afastar do escopo do procedimento, e
que consubstancia a mens legis do art. 852 da CLT, neste
pormenor.
Nada obstante o valor atribuído á causa pela parte autora, verifico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109518
Despacho
Processo Nº ConPag-0101190-55.2017.5.01.0002
CONSIGNANTE
PLANEJAR TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS FERREIRA MONTEIRO(OAB:
124934/MG)
ADVOGADO
BARBARA NOGUEIRA NUNES(OAB:
134697/RJ)
ADVOGADO
IVONETE CORRÊA NIGRI(OAB:
141333-D/RJ)