2307/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017
3024
Data: 30/11/2017
CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,
Hora: 10:05
tudo em formato eletrônico.
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
- RJ - CEP: 20231-014
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até
Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um
uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º,
advogado específico, ressaltando que todos os habilitados
do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,
poderão receber a notificação. Se a parte ainda pretender a
em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário
intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados
do PJe.
habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da
6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC
habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste
as penas do art. 400 do mesmo diploma.
Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS. Os
8) NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA
advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via
AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES
sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação,
TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.
que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem
diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam
9) Nos termos do Ato n° 158/2013 da Presidência do TRT da 1ª
devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104
Região, alterado pelo Ato n° 04/2014, fica dispensada a Fazenda
do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações
Pública do comparecimento à audiência inicial, com apresentação
serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os
de defesa eletrônica e documentos até a data da audiência.
advogados constituídos deverão se habilitar via sistema,
ficando indeferidos requerimentos de habilitação não
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
efetuados pela funcionalidade específica.
APRESENTADOS
DEVERÃO
ESTAR
ANEXADOS
ELETRONICAMENTE.
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
revelia e na aplicação da pena de confissão.
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
Documentos associados ao processo
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
Título
Tipo
Notificação
Notificação
Chave de acesso**
constitutivos da empresa.
3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
17070309064186500
000056643485
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110791
17070309064160200
Notificação
Notificação
000056643484