2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017
2215
torna legalmente exigível, a partir do dia 1º, como pacificado na
Súmula nº 381 da jurisprudência do TST. As verbas resilitórias
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serão corrigidas a partir do vencimento do prazo para o pagamento
RIO DE JANEIRO, 30 de Novembro de 2017
(artigo 477, §6º, da CLT).
Juros de forma simples e nos termos do artigo 883 da CLT,
FERNANDO CASTRO RODRIGUEZ
Despacho
contados a partir do ajuizamento da ação.
III - DISPOSITIVO
POSTO ISSO, defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça;
extingo o feito sem resolução de mérito em relação ao pedido de
recolhimento da contribuição previdenciária sobre as verbas pagas
ao longo do contrato, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC; julgo
improcedente o pedido formulado por JORGE RICHARDSON
BENTO em face de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA;
e julgo procedente em parte o pedido formulado em face de LA
SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - ME para, na forma da
fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar a
Processo Nº RTOrd-0101576-17.2016.5.01.0036
RECLAMANTE
MARCO AURELIO HENRIQUE
BARRETO
ADVOGADO
MARCELO CORDEIRO
NAZARIO(OAB: 135643/RJ)
RECLAMADO
SANTA CASA DA MISERICORDIA DO
RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
pulucena pereira medeiros malta
silva(OAB: 74894/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO AVELINO DA SILVA(OAB:
187093/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO HENRIQUE BARRETO
- SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
primeira ré a pagar ao autor as seguintes verbas:
- aviso prévio de 36 dias;
- 05 dias de saldo de salário relativos ao mês de setembro de 2014;
- 5/12 avos de férias de 2014/2014, acrescidas de 1/3;
- 9/12 avos de décimo terceiro salário de 2014;
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e
cumprimento do artigo 878 da CLT.
Em 27/11/17.
- indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos
ao FGTS.
Despacho
- multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, equivalente ao
salário base.
-multa prevista no artigo 467 da CLT, que incide sobre: saldo de
salário, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3 e décimo terceiro
salário proporcional.
Em virtude da revelia da primeira ré, determino a expedição pela
Secretaria da Vara de alvará para saque do FGTS.
Processo Nº RTOrd-0101597-56.2017.5.01.0036
RECLAMANTE
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
RECLAMADO
CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT S A
RECLAMADO
CONSORCIO CONSTRUTOR RIO
BARRA CCRB
RECLAMADO
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
SA
A primeira reclamada fica responsável pela regularidade e
integralidade dos depósitos relativos ao FGTS de todo o período de
vigência do contrato de trabalho, o que será apurado em regular
liquidação de sentença, com base no extrato da conta vinculada do
autor a ser solicitado à CEF.
Custas no importe de R$ 100,00, sobre o valor ora arbitrado à
condenação de R$ 5.000,00, pela primeira reclamada.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais
na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Vistos, etc.
Indefiro o requerimento de publicação de edital, posto que não se
verificam ainda o preenchimento dos pressupostos do art. 256 do
Novo CPC.
Intime-se o autor.
Aguarde-se a audiência.
Em 27/11/17.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Rio de Janeiro, vinte e nove dias do mês de novembro de 2017.
Leticia Bevilacqua Zahar
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113406
Despacho
Processo Nº RTOrd-0101895-48.2017.5.01.0036
RECLAMANTE
JOAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
renata coutinho linhares dos
santos(OAB: 156670/RJ)