2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
24193
Decisão
Processo Nº RTOrd-0101466-91.2016.5.01.0044
RECLAMANTE
VANESSA BEZERRA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
FLAVIO LUNGUINHO DE
OLIVEIRA(OAB: 155322/RJ)
RECLAMADO
AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO
NARCISO GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 25940/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
- VANESSA BEZERRA ALVES DA SILVA
Fundamentação
RIO DE JANEIRO, 19 de Dezembro de 2017
Juíza do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0101466-91.2016.5.01.0044
RECLAMANTE
VANESSA BEZERRA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
FLAVIO LUNGUINHO DE
OLIVEIRA(OAB: 155322/RJ)
RECLAMADO
AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO
NARCISO GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 25940/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
JUDICIÁRIO
44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
- VANESSA BEZERRA ALVES DA SILVA
Fundamentação
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
PODER
tel: (21) 23805144 - e.mail: vt44.rj@trt1.jus.br
JUDICIÁRIO
PROCESSO: 0101466-91.2016.5.01.0044
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: VANESSA BEZERRA ALVES DA SILVA
44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RECLAMADO: AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805144 - e.mail: vt44.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0101466-91.2016.5.01.0044
CERTIDÃO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: VANESSA BEZERRA ALVES DA SILVA
Verifico, após exame dos autos do processo em referência, e a teor
RECLAMADO: AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional,
que o recurso ordinário interposto pela reclamada de ID n° f9e00af
encontra-se tempestivo e regular sua representação, devidamente
CERTIDÃO
recolhido o preparo recursal de ID n° 50170ae, tudo nos termos da
Sentença de ID nº a6ae936.
Verifico, após exame dos autos do processo em referência, e a teor
do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional,
Verifico, ainda, não ter havido interposição de recurso ordinário pela
que o recurso ordinário interposto pela reclamada de ID n° f9e00af
parte oposta.
encontra-se tempestivo e regular sua representação, devidamente
recolhido o preparo recursal de ID n° 50170ae, tudo nos termos da
Eu, Eduardo Gatti Costa Miglio, Diretor de Secretaria, digitei e
Sentença de ID nº a6ae936.
subscrevi.
Verifico, ainda, não ter havido interposição de recurso ordinário pela
DECISÃO
parte oposta.
Vistos, etc.
Ante todo o exposto, recebo o Recurso Ordinário interposto,
Eu, Eduardo Gatti Costa Miglio, Diretor de Secretaria, digitei e
por preenchidos os requisitos legais. Intime-se às
subscrevi.
contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
remetam-se os autos ao E. TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114749
DECISÃO