2421/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
4110
Das quais fica dispensado, por receber salário inferior a 40% do teto
II - FUNDAMENTAÇÃO
do regime geral da Previdência Social.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Intime-se.
Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060
de 05/02/50 c/c art.1º da Lei 7115/83 e artigo 790 § 4º da CLT.
DA PRESCRIÇÃO
RIO DE JANEIRO, 23 de Fevereiro de 2018
Acolhe-se a prescrição parcial arguida para se lançar o marco
prescricional em 09/03/2012.
MARIA ANGELA AZEVEDO DE ALMEIDA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0100305-25.2017.5.01.0072
RECLAMANTE
BRUNO DA SILVA DUTRA
ADVOGADO
luciano da silva corrêa(OAB:
173354/RJ)
RECLAMADO
M.I.L. CARDOSO COMERCIO DE
MOVEIS - ME
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO
Alega o autor que sempre prestava serviço à reclamada em dois
períodos do ano, quais sejam, de novembro a março do ano
seguinte e de junho a julho pois tais períodos eram caracterizados
pelo aumento de vendas. Alega que deveria a reclamada ter
efetuado a contratação formal do
reclamante na condição de trabalhador temporário, com assinatura
da CTPS do mesmo. Requer, por não haver um intervalo mínimo de
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA DUTRA
6 (seis) meses entre os períodos de prestação de serviço, que seja
reconhecido um único contrato de trabalho com início em
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
03/01/2011 e término em 27/03/2015.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A testemunha do autor confirma as alegações autorais e convence
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
este Juízo de que havia prestação habitual de trabalho com
72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
subordinação e pessoalidade. Afirma a testemunha que [...] que
Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO -
iniciou a presta serviços à ré há dez anos, sendo chamado em
RJ - CEP: 20231-014
novembro e dezembro, janeiro, fevereiro, março, junho, julho e
tel: (21) 23807572 - e.mail: vt72.rj@trt1.jus.br
depois novembro em diante [...] que o autor prestou serviços da
PROCESSO: 0100305-25.2017.5.01.0072
mesma forma que o depoente; que recebiam por diária; que entrou
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
primeiro que o autor; [...] que era chamado para trabalhar pelo
RECLAMANTE: BRUNO DA SILVA DUTRA
empregado da ré, Alexandre; que era ele quem dava as ordens do
RECLAMADO: M.I.L. CARDOSO COMERCIO DE MOVEIS - ME
serviço; [...] que compareciam na empresa todos os dias; que
chegavam às 8h e saíam às 18:30h, 18:35/18:40h, de segunda a
SENTENÇA PJe
sexta e que às vezes trabalhavam quatro sábados direto por conta
da liquidação; que em média trabalhavam em três das 10h
I - RELATÓRIO
Às18:35h/18:40h; que trabalhavam de dois a três domingos no mês,
BRUNO DA SILVA DUTRA ajuizou reclamação trabalhista em face
das 10h Às 18h; que Alexandre fazia o pagamento; que pedia para
de M.I.L. CARDOSO COMERCIO DE MOVEIS - ME, alegando fatos
Alexandre chegar mais tarde, sair mais cedo ou faltar; que o
e fundamentos e pedindo os títulos discriminados na inicial e que
pagamento era semanal.
passam a fazer parte integrante do presente relatório.
Dessa forma, presentes os requisitos da relação de emprego deve o
Aberta a audiência, foi rejeitada a primeira proposta conciliatória.
vínculo ser reconhecido. Não obstante, apesar do autor ter prestado
Defendeu-se a ré em forma de contestação, insurgindo-se no mérito
serviço apenas em períodos determinados, por não ter o réu
contra a pretensão deduzida e requerendo a improcedência do
cumprido com os requisitos do trabalho por prazo determinado
pedido, juntando documentos.
(artigos 451 e 445 da CLT) é necessário o reconhecimento de um
Colhido o depoimento pessoal do autor bem como foram inquiridas
único vínculo contratual na modalidade por prazo indeterminado.
duas testemunhas uma do autor outra do réu.
Dessa forma, procede o pedido de anotação da CTPS do autor.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução, reportando-se as partes,
Observe-se que em depoimento pessoal o autor confessa que
em razões finais, aos elementos dos autos.
deixou de trabalhar na ré em fevereiro, não recordando a data.
Inconciliáveis.
Dessa forma, a notação deverá observar a data de início em
É o relatório.
03/01/2011. A data de desligamento deverá ser 11/04/2015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115905