2427/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Março de 2018
juros de mora, em razão do que estes não integram a base de
cálculo para o imposto de renda (Súmula nº 17 - TRT-1ª Região e
OJ 400 SDI I TST), a Instrução Normativa nº 1500 de 29.10.2014 da
Secretaria da Receita Federal, que na forma estabelecida pelo art.
12-A §9º da lei 7713/88 com a redação dada pela Lei nº 12.350 de
20.12.2010, dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos
recebidos acumuladamente e estabelece tabela progressiva para o
cálculo do IRRF cuja base, no entanto, abrange os juros e ainda os
princípios da razoabilidade, da proteção ao trabalhador e
prevalência da condição mais favorável (art. 7º caput CRFB) e da
1836
- INSTITUTO CIRURGICO GABRIEL DE LUCENA LTDA
DESTINATÁRIO(S):INSTITUTO CIRURGICO GABRIEL DE
LUCENA LTDA
27937-340 - RUA MARCO ANTONIO AGUIAR AZEVEDO , 2 - Lote
4, Quadra 11 - RIVIERA FLUMINENSE - MACAE - RIO DE
JANEIRO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da petição de ID 7f0a560, em que o autor informa os dados
bancários para depósito das parcelas do acordo, conforme
requerido pela Ré na petição de Id dbf3073.
função social do direito (art. 5º LICC), o cálculo do IRRF deverá
observar a tabela progressiva constante na IN 1500/2014 excluídos
os juros de mora da base de cálculo.
Declaro terem natureza indenizatória os títulos em que tenha
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
sucumbido a demandada desde que relativos às rubricas seguintes:
multa da CLT, art.467, férias acrescidas de gratificação(CRFB,
art.7°, XVII) e abono(CLT, art.144), FGTS e multa de 40%, multa da
CLT, art.477, §8°, indenização por danos morais. Têm, portanto,
natureza salarial os títulos da sucumbência que não tiverem essas
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101454-34.2017.5.01.0047
RECLAMANTE
FERNANDA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
KELY SILVA DOS SANTOS(OAB:
200044/RJ)
RECLAMADO
BARRA 2150 PROCESSAMENTO DE
DADOS LTDA - ME
rubricas.
Liquidação por cálculos(salvo onde diferentemente indicado) ficando
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VIEIRA DOS SANTOS
determinado o valor devido à previdência social por cada uma das
partes.
Custas no importe de R$ 800,00 calculadas sobre R$ 40.000,00,
valor da condenação, ônus da Ré, sucumbente(CLT, art.789, §1º).
Cumpra-se em oito dias após trânsito em julgado e liquidação.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
FEDERAL
Oficie-se, para aplicação das multas administrativas cabíveis, à
DRT, CEF, INSS.
Nada mais. Encerro.
47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO Aos de de 2018.
RJ - CEP: 20230-070
Américo Cesar Brasil Corrêa
tel: (21) 23805147 - e.mail: vt47.rj@trt1.jus.br
Juiz Titular de Vara do Trabalho
RIO DE JANEIRO, 4 de Março de 2018
PROCESSO: 0101454-34.2017.5.01.0047
AMERICO CESAR BRASIL CORREA
Juiz do Trabalho Titular
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101328-81.2017.5.01.0047
RECLAMANTE
CRISTIAN MELO DA SILVA
ADVOGADO
Rachel Cordeiro da Silva Pereira(OAB:
1617/RJ)
RECLAMADO
INSTITUTO CIRURGICO GABRIEL
DE LUCENA LTDA
ADVOGADO
WALTER EDUARDO
MACHADO(OAB: 140766/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116263
RECLAMANTE: FERNANDA VIEIRA DOS SANTOS
RECLAMADO: BARRA 2150 PROCESSAMENTO DE DADOS
LTDA - ME