2435/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018
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8) Caso as partes pretendam a notificação de suas
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência UNA importará
testemunhas RESIDENTES NA JURISDIÇÃO DA COMARCA DO
no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
RIO DE JANEIRO, deverão arrolá-las em até 45 dias antes da
revelia e na aplicação da pena de confissão.
data da audiência, fornecendo rol com endereços e
2) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da
qualificação destas, preferencialmente com CPF, sob pena de
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
preclusão, hipótese em que se aplica o disposto no item
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
anterior, ressalvando-se as testemunhas residentes em outra
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
comarca cuja oitiva a parte pretenda fazer por CP.
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)
CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,
tudo em formato eletrônico.
3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
9) A RÉ DEVERÁ PROCEDER ÀS HABILITAÇÕES QUE
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
ENTENDER NECESSÁRIAS, INCLUSIVE AQUELAS
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
REFERENTES
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma
INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO EM NOME DE DETERMINADO(S)
hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do
ADVOGADO(S), HAJA VISTA QUE O PJE PERMITE QUE O
TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em
ADVOGADO SE HABILITE NO PROCESSO. CASO NÃO SEJAM
casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do
TOMADAS
PJe.
INTIMAÇÕES/NOTIFICAÇÕES SAIRÃO EM NOME DO PATRONO
5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do
AS
AOS
REQUERIMENTOS
MEDIDAS
NECESSÁRIAS,
DE
AS
QUE ESTIVER HABILITADO.
NOVO CPC e deve ser produzida previamente, em formato
eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NOVO CPC
e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
10) Na hipótese de solicitação de habilitação pela parte Autora,
deverá, obrigatoriamente, ser informado o CPF do patrono, sob
pena de se considerar inexistente o pedido, mantendo-se a
validade das publicações dirigidas aos patronos anteriormente
constituídos nos autos;
7) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de
intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, SOB PENA DE
PERDA DA PROVA.
11) A PARTE DEVERÁ ACOMPANHAR/CONTROLAR OS CASOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116742