2448/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Processo Nº RO-0012530-66.2014.5.01.0204
JOSE DA FONSECA MARTINS
JUNIOR
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S/A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
RECORRIDO
SOLANGE MARIA DE ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CLEBER GUIMARAES DE
MELLO(OAB: 75854-D/RJ)
RECORRIDO
EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
DOUGLAS PEDROSA DE
ANDRADE(OAB: 131930/RJ)
Relator
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
609
JOSE DA FONSECA MARTINS
JUNIOR
PETROLEO BRASILEIRO S/A
PETROBRAS
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
SOLANGE MARIA DE ARAUJO DOS
SANTOS
CLEBER GUIMARAES DE
MELLO(OAB: 75854-D/RJ)
EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI
DOUGLAS PEDROSA DE
ANDRADE(OAB: 131930/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI
- SOLANGE MARIA DE ARAUJO DOS SANTOS
PROCESSO nº 0012530-66.2014.5.01.0204
PROCESSO nº 0012530-66.2014.5.01.0204
RECORRENTE(S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
RECORRENTE(S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
RECORRIDO(S): SOLANGE MARIA DE ARAUJO DOS SANTOS e
RECORRIDO(S): SOLANGE MARIA DE ARAUJO DOS SANTOS e
EXCELLENCE RH SERVICOS
EXCELLENCE RH SERVICOS
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (Id: fc905bf ) : "A C O R
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (Id: fc905bf ) : "A C O R
D A M os Exmos. Desembargadores da 9ª Turma do Egrégio
D A M os Exmos. Desembargadores da 9ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator,
nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator,
conhecer do recurso ordinário da segunda acionada
conhecer do recurso ordinário da segunda acionada
PETROBRAS e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para
PETROBRAS e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para
excluir a aplicação da multa prevista no artigo 475-J do CPC
excluir a aplicação da multa prevista no artigo 475-J do CPC
(atual art. 523). "
(atual art. 523). "
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2018.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2018.
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0012530-66.2014.5.01.0204
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117528
Relator
Processo Nº RO-0100024-72.2016.5.01.0244
JOSE DA FONSECA MARTINS
JUNIOR