2452/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Eduardo Luiz de Souza Barreto(OAB:
RJ 47186-D)
Processo: 0001256-96.2011.5.01.0241 - RTOrd
Aut: Gisele Duarte da Ponte [Adv. Dalton Apiaca Heringer (OAB: RJ
113802-D)]
Réu: UD Atacadão de Utilidades Domésticas Ltda. [Adv. Eduardo
Luiz de Souza Barreto (OAB: RJ 47186-D)]
Destinatário(s): Aut Gisele Duarte da Ponte, Réu UD Atacadão de
Utilidades Domésticas Ltda.
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0037000-94.2007.5.01.0241
Autor
Vanderlei de Oliveira Reis
Advogado
Roseli Dias Marques(OAB: RJ 124006D)
Réu
Paiva & Paiva Construcoes Ltda.
Advogado
Wellen Santos da Fonseca(OAB: RJ
113736-D)
Réu
Glauco Vinicius Melo Paiva (sócio fl.
23)
Processo: 0037000-94.2007.5.01.0241 - RTOrd
Aut: Vanderlei de Oliveira Reis [Adv. Roseli Dias Marques (OAB: RJ
124006-D)]
Réu: Paiva & Paiva Construcoes Ltda. [Adv. Wellen Santos da
Fonseca (OAB: RJ 113736-D)], Glauco Vinicius Melo Paiva (sócio
fl. 23)
Destinatário(s): Aut Vanderlei de Oliveira Reis, Réu Paiva & Paiva
Construcoes Ltda., Réu Glauco Vinicius Melo Paiva (sócio fl. 23)
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº ExFis-0175300-70.2006.5.01.0241
Exequente
Uniao Federal - A/c Procuradoria da
Uniao
Executado
Darp Auto Posto Ltda.
Executado
DULCIDIO ALFREDO REBELO
PEREIRA
Processo: 0175300-70.2006.5.01.0241 - ExFis
Exte: Uniao Federal - A/c Procuradoria da Uniao
Exdo: Darp Auto Posto Ltda., DULCIDIO ALFREDO REBELO
PEREIRA
Destinatário(s): Exte Uniao Federal - A/c Procuradoria da Uniao,
Exdo Darp Auto Posto Ltda., Exdo DULCIDIO ALFREDO REBELO
PEREIRA
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0000478-29.2011.5.01.0241
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117760
Autor
Advogado
Réu
Réu
Réu
6084
Silvia de Moura Castro
Leandro Lindenblatt Madeira de
Lei(OAB: RJ 139779-D)
Espaço a Qualidade em Estética
Alex Sandro Pinho
Leticia Moret Pinho
Processo: 0000478-29.2011.5.01.0241 - RTOrd
Aut: Silvia de Moura Castro [Adv. Leandro Lindenblatt Madeira de
Lei (OAB: RJ 139779-D)]
Réu: Espaço a Qualidade em Estética, Alex Sandro Pinho, Leticia
Moret Pinho
Destinatário(s): Aut Silvia de Moura Castro, Réu Espaço a
Qualidade em Estética, Réu Alex Sandro Pinho, Réu Leticia Moret
Pinho
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº ExFis-0175600-32.2006.5.01.0241
Exequente
Uniao Federal
Executado
Sociedade Educacional Icarai Ltda.
Executado
JOSE ANTONIO DE CASTRO VALE
Executado
MARIA CLARA DE CASTRO VALE
Executado
MARIA AUXILIADORA VALE
MENDES
Executado
WELLINGTON MELLO KATTENBACH
Executado
JOAO MAXIMO VIEIRA FILHO
Executado
OSWALDO LUCIO RIBEIRO
Processo: 0175600-32.2006.5.01.0241 - ExFis
Exte: Uniao Federal
Exdo: Sociedade Educacional Icarai Ltda., JOSE ANTONIO DE
CASTRO VALE, MARIA CLARA DE CASTRO VALE , MARIA
AUXILIADORA VALE MENDES, WELLINGTON MELLO
KATTENBACH, JOAO MAXIMO VIEIRA FILHO, OSWALDO LUCIO
RIBEIRO
Destinatário(s): Exte Uniao Federal, Exdo Sociedade Educacional
Icarai Ltda., Exdo JOSE ANTONIO DE CASTRO VALE, Exdo
MARIA CLARA DE CASTRO VALE , Exdo MARIA AUXILIADORA
VALE MENDES, Exdo WELLINGTON MELLO KATTENBACH, Exdo
JOAO MAXIMO VIEIRA FILHO, Exdo OSWALDO LUCIO RIBEIRO
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0116100-31.1989.5.01.0241
Autor
FRANCISCO RENATO DA SILVA
NOVAIS
Advogado
Willians Lima de Carvalho(OAB: RJ
44710-D)
Réu
LOPES E LAGO LTDA
Réu
DANIEL LOPES LAGO
Advogado
Maria Nazareth Hage Nicolau(OAB: RJ
65499-D)
Réu
MARIA TEREZA LOPES LAGO
FIGUEROA
Réu
ROBERTO PAZ FIGUEROA