2492/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor
7363
Nacional de Informação Sociais - CNIS.
da condenação em R$254.281,19 .
1.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário
VERBAS
VALOR
constituído nos autos, autorizo que a intimação acima
mencionada seja realizada por edital.
Crédito do autor
2. Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos,
certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
245.691,05
FGTS a depositar código 660
Notifiquem-se para ciência. Após, caso haja inclusão no BNDT,
deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo.
3. Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a
executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e
(BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de
Sum. 17 TRT 1ª Região) - isento
certidão positiva de débitos trabalhistas.
Crédito líquido devido ao autor
Danusa Berta Malfatti
245.691,05
Juiza do Trabalho
Contribuição previdenciária (GPS)
Notificação
8.590,14
Custas Judiciais ( GRU código 18740-2)pagas
Dedução Depósito Recursal atualizado
TOTAL A EXECUTAR
254.281,19
1. Homologo os cálculos acima discriminados.
Intime-se a executada, via Diário Oficial, para pagamento,
na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente
o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja
efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que
for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário,
cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e
Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso
IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória
trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente
incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120024
Processo Nº RTSum-0001821-29.2013.5.01.0261
Autor
Paulo Rogerio Pascoal da Silva
Advogado
Emanuel Jorge Mendes da
Rocha(OAB: RJ55225D)
Réu
FORMESP Formação e Espepelização
em Segurança Privada Ltda.
Advogado
Marcelo Queiroz(OAB: RJ128559D)
Réu
Max Mauro Chaves Coelho
Réu
Wilman Rene Gonçalves Alonso
Réu
André Pereira Aldgeire
Advogado
Marcelo Queiroz(OAB: RJ128559D)
Réu
Hugo Leonardo Lira da Silva
Processo: 0001821-29.2013.5.01.0261 - RTSum
Aut: Paulo Rogerio Pascoal da Silva [Adv. Emanuel Jorge Mendes
da Rocha (OAB: RJ 55225 - D)]
Réu: FORMESP Formação e Espepelização em Segurança Privada
Ltda. [Adv. Marcelo Queiroz (OAB: RJ 128559 - D)], Réu: Max
Mauro Chaves Coelho, Réu: Wilman Rene Gonçalves Alonso, Réu:
André Pereira Aldgeire [Adv. Marcelo Queiroz (OAB: RJ 128559 D)], Réu: Hugo Leonardo Lira da Silva
Destinatário(s): Aut Paulo Rogerio Pascoal da Silva
Tomar ciência da expedicao do alvará no. 0106 e 017/2018,
remetido ao Banco do Brasil, agência 0394- SG em favor do
reclamante ou patrono.
Processo Nº RTSum-0001821-29.2013.5.01.0261
Autor
Paulo Rogerio Pascoal da Silva
Advogado
Emanuel Jorge Mendes da
Rocha(OAB: RJ55225D)
Réu
FORMESP Formação e Espepelização
em Segurança Privada Ltda.
Advogado
Marcelo Queiroz(OAB: RJ128559D)
Réu
Max Mauro Chaves Coelho
Réu
Wilman Rene Gonçalves Alonso
Réu
André Pereira Aldgeire
Advogado
Marcelo Queiroz(OAB: RJ128559D)
Réu
Hugo Leonardo Lira da Silva
Processo: 0001821-29.2013.5.01.0261 - RTSum
Aut: Paulo Rogerio Pascoal da Silva [Adv. Emanuel Jorge Mendes