2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
RECLAMADO
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
DINAMICA SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
DINAMICA SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA - a/c EDSON DA
SILVA TORRES CPF 12390291104
DINAMICA SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA - a/c MARCIA
ALVES DE PAIVA TORRES CPF
377.614.981-72
ADVOGADO
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
7614
Intimado(s)/Citado(s):
- JUREMA ALMEIDA DA SILVA
Fundamentação
Intime-se o Autor a se manifestar sobre os embargos no prazo de 5
dias.
São João de Meriti, 11 de setembro de 2018.
Elisangela Figueiredo da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Substituta
- NELSON ALMEIDA CAVALEIRO
Fundamentação
Dê-se ciência ao Autor da certidão do Oficial de Justiça, devendo
manifestar-se, em 30 dias.
SJM, 10 de setembro de 2018.
Elisangela Figueiredo da Silva
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTOrd-0101776-68.2017.5.01.0010
RECLAMANTE
WALDEMIR DOS SANTOS PRAGANA
ADVOGADO
jorge luiz timoteo ferreira(OAB:
80691/RJ)
RECLAMADO
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
58042/RJ)
ADVOGADO
HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS(OAB:
35707/RJ)
PERITO
ALBERTUS RAMALHO MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
Sentença
Processo Nº RTOrd-0101368-11.2017.5.01.0323
RECLAMANTE
SUELLEN VIANA DOS SANTOS
MARINHO
ADVOGADO
JORGE ANTONIO ROQUE DE
AMORIM(OAB: 145241-D/RJ)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO(OAB: 237754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN VIANA DOS SANTOS MARINHO
- VIA VAREJO S/A
SENTENÇA
RELATÓRIO
A autora ajuíza a presente demanda aduzindo, em síntese, que foi
admitida em 07/01/2005, na função de auxiliar de escritório. Diz que
houve mudança de função no curso do pacto. Alega que foi
- WALDEMIR DOS SANTOS PRAGANA
dispensada imotivadamente em 02/01/2017.
Postula o pagamento de diferenças de comissões, de valores
Fundamentação
pertinentes a estornos indevidos de comissões, de horas extras, dos
Proc. n. 101776-68.2017
prêmios administrativos e das multas do artigo 477 da CLT. Há
Venha o Autor com o recolhimento dos honorários periciais. Prazo:
10 dias.
outros pedidos e requerimentos, conforme se infere da exordial.
Atribui à causa o valor de R$ 40.000,00.
São João de Meriti, 12 de setembro de 2018.
Elisângela Figueiredo da Silva
Juíza do Trabalho Substituta
Ré devidamente citada.
Sessão inicial ocorrida. Partes presentes. Inconciliáveis. A ré ofertou
defesa escrita, impugnando o mérito e instruídas de documentos.
Foi conferido prazo para a demandante se manifestar sobre a
Despacho
Processo Nº RTOrd-0101527-51.2017.5.01.0323
RECLAMANTE
JUREMA ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
moysés das neves nogueira(OAB:
141904/RJ)
RECLAMADO
AGOSTINHO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO
ANDRE PINTO RODRIGUES(OAB:
138766/RJ)
RECLAMADO
SERGIO SUZANO SANTOS
ADVOGADO
ANDRE PINTO RODRIGUES(OAB:
138766/RJ)
contestação. Feito adiado.
Impugnação autoral ofertada tempestivamente.
Audiência de instrução realizada. Sem conciliação. Ouvidas as
partes e uma testemunha. As partes declararam não ter mais
provas a produzir. Encerrada a etapa de instrução. Razões finais
remissivas. Inexitosa a derradeira proposta conciliatória.
Autos conclusos para sentença.
Essas são as principais ocorrências do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123963