2564/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018
550
homologatória de fls. 93).
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0100255-88.2017.5.01.0010
EVANDRO PEREIRA VALADAO
LOPES
RECORRENTE
EDSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
CIBELE DE JESUS ANGELO
BENTO(OAB: 189636/RJ)
ADVOGADO
JULIANA BERNARDO LIMA DE
SOUZA(OAB: 184850/RJ)
RECORRIDO
MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
Relator
Ocorre que essa é exatamente a mesma matéria tratada no agravo
de instrumento, que foi julgado nos termos do acórdão de fls.
134/137. E esse aresto já concedeu à parte autora o benefício da
gratuidade de justiça, pelo que restou sem objeto o recurso
ordinário. Portanto, a matéria de mérito do recurso ordinário é
exatamente igual à do agravo de instrumento - a qual já foi
apreciada.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FRANCISCO DA SILVA
Assim, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço, de
ofício, do recurso ordinário interposto pela parte autora, em razão
da perda do seu objeto (restando prejudicado o apelo)."...
PODER JUDICIÁRIO
Em, 19/9/2018.
Cristiane Reis
Técnico Judiciário
PROCESSO: 0100255-88.2017.5.01.0010
AUTUAÇÃO: [CIBELE DE JESUS ANGELO BENTO, JULIANA
BERNARDO LIMA DE SOUZA, EDSON FRANCISCO DA SILVA] x
[MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA]
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO: EDSON FRANCISCO DA SILVA - {val
endereco_destinatario_expediente}
GABINETE DA DESEMBARGADORA DO
TRABALHO ANGELA FIORENCIO SOARES DA
CUNHA
Despacho
Despacho
Ter ciência da decisão do ID bec0713,que se segue:
Processo Nº RO-0100982-18.2017.5.01.0052
ANGELA FIORENCIO SOARES DA
CUNHA
RECORRENTE
HOSPITAL E MATERNIDADE
THEREZINHA DE JESUS
ADVOGADO
ANA LUCIA MOREIRA TAVARES
DELGADO(OAB: 147688/RJ)
RECORRIDO
ISABEL JULIA RODRIGUES ROCHA
ADVOGADO
ILANA ISOLINDA CAMINHO
GUEDES(OAB: 72206-D/RJ)
Relator
"...Nesse diapasão, cumpre frisar que o art. 932, caput e inciso III,
expressamente dispõe que "Incumbe ao relator não conhecer de
recurso prejudicado". Veja-se que o dispositivo fala em não
conhecimento, em vez de negativa de provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
In casu, o único pleito do recurso ordinário diz respeito à gratuidade
- HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
de justiça (vide fls. 108/113), uma vez que o autor desistiu de todos
os pedidos condenatórios expostos na inicial (vide sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124240
DESTINATÁRIO: