2579/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018
3926
a) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará
no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na aplicação
da pena de confissão.
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem:
b) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e
comparecerão munidas de documentos de identificação; o
Reclamante, de sua CTPS, e o Reclamado através do sócio, diretor
ou empregado registrado conforme dados da carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado anexar cópias do contrato social
originário e de todas as alterações societárias havidas, contendo o
número do CPF dos sócios.
Tipo: Una
Data: 20/02/2019
Hora: 09:10
c) O advogado da ré deverá encaminhar a contestação e
2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
documentos, antes da realização da audiência, nos termos do artigo
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e
37, parágrafo terceiro, da Resolução nº 136/2014 do CSJT.
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
d) Os documentos, em formato digital, na forma dos artigos 18 e 22
da Resolução nº 136/2014 do CSJT.
Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de
sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito
porque viola o princípio da publicidade e a transparência do
processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:
a. Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art.
847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa
após a frustração da tentativa de conciliação;
b. Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em
lei (documentos fiscais, bancários, etc.);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125175