2617/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018
1664
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Rio de Janeiro, 23 de Outubro de 2018.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Juiz do Trabalho Substituto
RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805128 - e.mail: vt28.rj@trt1.jus.br
MCRG
PROCESSO: 0100390-12.2018.5.01.0028
CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
SUSCITANTE: SIMONE NOGAROLI
SUSCITADO: FSA COMUNICACAO LTDA
RIO DE JANEIRO, 26 de Outubro de 2018
EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
DECISÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº IDPJ-0100390-12.2018.5.01.0028
SUSCITANTE
SIMONE NOGAROLI
ADVOGADO
DANIELA D ALINCOURT
CARVALHO(OAB: 154994/RJ)
SUSCITADO
FSA COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO
RAPHAEL DO NASCIMENTO
REIS(OAB: 157584/RJ)
Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade
Jurídica, conexo ao processo nº 0101491-21.2017.5.01.0028,
instaurado por SIMONE NOGAROLI em face de FSA
COMUNICAÇÃO LTDA.
Requer a autora a desconsideração inversa para que a empresa
Intimado(s)/Citado(s):
- FSA COMUNICACAO LTDA
FSA COMUNICAÇÃO LTDA (X-TUDO COMUNICAÇÕES) seja
incluída no polo passivo da demanda principal.
Na decisão ID. de48d96, o Juízo deferiu a tutela de urgência,
determinando o bloqueio do valor da execução por meio de
Bacenjud, o qual restou negativo (ID. a41e237).
Intimada a empresa indicada pela parte autora, na forma do artigo
135 do CPC.
Manifestação da parte ré ID. 3b487bf.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127491