2621/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018
3721
R$ 161,82 equivalentes a 12.336,35 TRs pro rata die a título de
PROCESSO: 0100500-69.2008.5.01.0025
contribuição previdenciária.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ONORIVAL GONCALVES COUTO
Tendo em vista que o (a) reclamado (a) concordou com os cálculos
RECLAMADO: SCHOTT BRASIL LTDA
do autor, intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento
da dívida no prazo de 48 horas, na forma do artigo 841, parágrafo
DECISÃO PJe-JT
1º do CPC.
Observe-se a retenção relativa ao Imposto de Renda e seu devido
HOMOLOGO os cálculos das fls. 588/591 do 3º volume do processo
recolhimento, se for o caso, adotando-se a Instrução Normativa
físico, fixando o quantum debeatur, atualizado, até julho 2017, em
RFB (nº 1145/2011), a O.J. 400 (TST-SDI1) e a súmula 17 deste E.
conformidade com a Súmula 381 do TST, no valor de R$ 21.416,13
TRT.
equivalentes a 1.637.862,26 TRs pro rata die, sendo:
Comprovado o depósito, expeçam-se alvarás, na forma da desta
homologação.
R$ 17.903,09 equivalentes a 1.369.192,07 Trs pro rata die a
título de verba trabalhista devida ao autor;
Como a contribuição previdenciária é inferior a R$ 20.000,00
(vinte mil reais), após a expedição dos alvarás, na forma desta
R$ 2.145,59 equivalentes a 164.090,38 Trs pro rata die a título
homologação, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
de ressarcimento dos honorários periciais devido ao autor;
C U M P R A - S E.
R$ 1.367,45 equivalentes a 104.579,81 Trs pro rata die, a título
de contribuição previdenciária.
RIO DE JANEIRO, 12 de Dezembro de 2018
Considerando que os depósitos recursais das fls. 479, 511v e 534
ANTONIO PAES ARAUJO
do 3º volume do processo físico são suficientes para quitar a
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
condenação, expeça-se alvará ao reclamante e ao INSS, ante o teor
do artigo 899, § 1º da CLT, observando-se a retenção do imposto de
renda e seu devido recolhimento, se for o caso, adotando-se a
Instrução Normativa RFB (nº 1145/2011), a O.J. 400 (TST-SDI1) e
Decisão
Processo Nº RTOrd-0100500-69.2008.5.01.0025
RECLAMANTE
ONORIVAL GONCALVES COUTO
ADVOGADO
SILVANA DE VARGAS SILVA(OAB:
123813/RJ)
RECLAMADO
SCHOTT BRASIL LTDA
ADVOGADO
LUIZ GASTAO CAMBAUVA ZAZZERA
DE CASTRO MATEUS(OAB:
133650/SP)
súmula 17 deste E.TRT.
Como a contribuição previdenciária é inferior a R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), após a expedição dos alvarás, na forma desta
homologação, arquive-se com baixa.
Intimado(s)/Citado(s):
- ONORIVAL GONCALVES COUTO
- SCHOTT BRASIL LTDA
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 5 de Dezembro de 2018
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juíza do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805125 - e.mail: vt25.rj@trt1.jus.br
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127797
Despacho
Processo Nº RTSum-0011780-19.2014.5.01.0025
RECLAMANTE
SANDRA NASCIMENTO REIS
ADVOGADO
RAFAEL LOPES BARRADAS(OAB:
171847/RJ)
RECLAMADO
SIMONE DE FATIMA COUTINHO
ALEXANDRE